terça-feira, 7 de agosto de 2012

A LEI AUTÁRQUICA EM PREPARAÇÃO

por José Veloso
                     

A LEI AUTÁRQUICA EM PREPARAÇÃO E O PODER LOCAL 
 
                                 
È preciso transformar o poder em serviço. Só nos é confiado
o poder para estarmos ao serviço daqueles que precisam.”

Nuno Kruz Abecassis, presidente da Câmara Municipal de Lisboa,
1985, citado in Jornal de Letras, Artes e Ideias, Junho 2012

Em negociações de bastidores, nas escuras entranhas onde PS/PSD/CDS tramam negócios turvos, está a ser congeminado mais um atropelo à Constituição da Republica, com uma nova lei para a eleição e composição dos órgãos das autarquias locais. Que, pelo que já conseguiu vir a público, será, nem mais nem menos, a destruição do Poder Local, de que ficará apenas o nome. E a vergonha para os autores da façanha.

Até agora, o País tem-se regido, basicamente, pela legislação que instituiu o Poder Local conforme os conceitos e as disposições Constitucionais de 1976, de acordo com as quais o Poder Local se afirmou como o maior prestador de serviços para as populações, desde as infraestruturas básicas até ao desenvolvimento global dos Municípios.

No entanto, posturas de cariz totalitário e caciqueiro que se instalaram em órgãos autárquicos, apoiadas por perversa legislação avulso que tem sido promulgada, teem-se encarregado de deformar o Poder Local, através de maiorias absolutas que, ao arrepio da Constituição da Republica, retiram do funcionamento das Câmaras Municipais a qualidade colegial, por deixarem de considerar a igualdade de direitos dos eleitos das outras correntes de opinião local.

A partir desses procedimentos nas maiorias absolutas, ficou aberta a porta para se instalar no Poder Local o conceito de Poder versus Oposição, em reprodução bastarda do Poder Central, e nos antípodas da riqueza democrática dos órgãos do Poder Local serem constituídos por cidadãos eleitos, neles participando em igualdade de condições.

A alteração que agora é pretendida pelos PS/PSD/CDS para as leis do Poder Local, baseia-se na descarada mentira da ingovernabilidade dos Municípios sem maiorias absolutas, coisa desmentida, perante qualquer cidadão de boa fé, pela experiencia de 36 anos, como em Lagos.

Esta nova lei irá impor maiorias absolutas nas autarquias locais, mesmo que seja contra a vontade das populações, democraticamente expressa nas eleições.

Repare-se no que a nova lei PS/PSD/CDS vai querer.

Desaparece a Câmara Municipal eleita pelos cidadãos. Só haverá eleição para a Assembleia Municipal. O cabeça da lista mais votada, nem que seja por um só voto, passa a ser a novidade de se chamar Presidente do Município, e é ele que escolhe os vereadores. Assim fica inventada a maioria absoluta artificial, não eleita, às ordens do presidente que a escolheu, e onde ninguém intervem.

Diz-se que na nova lei a Assembleia Municipal fica com mais poderes. Será assim, mas a Câmara Municipal colegial eleita pelos munícipes, peça fundamental para as autarquias serem Poder Local, dará o lugar ao caldo de cultura ideal para o caciquismo, onde nasce tudo aquilo de que hoje, em regra injustamente, se acusam as autarquias locais.


Em Lagos, basta que se olhe para os terriveis problemas que a actual maioria absoluta do PS trouxe para os munícipes. É o Município no descalabro financeiro, sem dinheiro, crivado de dívidas que fez e compromissos que tomou por gestão autoritária, que não se sabe como pagar e vai deixar para os vindouros, com a desculpa da crise.

Bastaria este exemplo, para provar que é preciso evitar as maiorias absolutas artificiais, que, na desvergonha dos negócios PS/PSD/CDS, a nova lei virá possibilitar em todos os Municípios, queiram ou não os eleitores.

José Veloso
  Agosto 2012

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