por José Veloso
A
LEI AUTÁRQUICA EM PREPARAÇÃO E O PODER LOCAL
“È
preciso transformar o poder em serviço. Só nos é confiado
o
poder para estarmos ao serviço daqueles que precisam.”
Nuno
Kruz Abecassis, presidente da Câmara Municipal de Lisboa,
1985,
citado in Jornal de Letras, Artes e Ideias, Junho 2012
Em
negociações de bastidores, nas escuras entranhas onde PS/PSD/CDS
tramam negócios turvos, está a ser congeminado mais um atropelo à
Constituição da Republica, com uma nova lei para a eleição e
composição dos órgãos das autarquias locais. Que, pelo que já
conseguiu vir a público, será, nem mais nem menos, a destruição
do Poder Local, de que ficará apenas o nome. E a vergonha para os
autores da façanha.
Até
agora, o País tem-se regido, basicamente, pela legislação que
instituiu o Poder Local conforme os conceitos e as disposições
Constitucionais de 1976, de acordo com as quais o Poder Local se
afirmou como o maior prestador de serviços para as populações,
desde as infraestruturas básicas até ao desenvolvimento global dos
Municípios.
No
entanto, posturas de cariz totalitário e caciqueiro que se
instalaram em órgãos autárquicos, apoiadas por perversa legislação
avulso que tem sido promulgada, teem-se encarregado de deformar o
Poder Local, através de maiorias absolutas que, ao arrepio da
Constituição da Republica, retiram do funcionamento das Câmaras
Municipais a qualidade colegial, por deixarem de considerar a
igualdade de direitos dos eleitos das outras correntes de opinião
local.
A
partir desses procedimentos nas maiorias absolutas, ficou aberta a
porta para se instalar no Poder Local o conceito de Poder versus
Oposição, em reprodução bastarda do Poder Central, e nos
antípodas da riqueza democrática dos órgãos do Poder Local serem
constituídos por cidadãos eleitos, neles participando em igualdade
de condições.
A
alteração que agora é pretendida pelos PS/PSD/CDS para as leis do
Poder Local, baseia-se na descarada mentira da ingovernabilidade dos
Municípios sem maiorias absolutas, coisa desmentida, perante
qualquer cidadão de boa fé, pela experiencia de 36 anos, como em
Lagos.
Esta
nova lei irá impor maiorias absolutas nas autarquias locais, mesmo
que seja contra a vontade das populações, democraticamente expressa
nas eleições.
Repare-se
no que a nova lei PS/PSD/CDS vai querer.
Desaparece
a Câmara Municipal eleita pelos cidadãos. Só haverá eleição
para a Assembleia Municipal. O cabeça da lista mais votada, nem que
seja por um só voto, passa a ser a novidade de se chamar Presidente
do Município, e é ele que escolhe os vereadores. Assim fica
inventada a maioria absoluta artificial, não eleita, às ordens do
presidente que a escolheu, e onde ninguém intervem.
Diz-se
que na nova lei a Assembleia Municipal fica com mais poderes. Será
assim, mas a Câmara Municipal colegial eleita pelos munícipes, peça
fundamental para as autarquias serem Poder Local, dará o lugar ao
caldo de cultura ideal para o caciquismo, onde nasce tudo aquilo de
que hoje, em regra injustamente, se acusam as autarquias locais.
Em Lagos, basta que se olhe para
os terriveis problemas que a actual maioria absoluta do PS trouxe
para os munícipes. É o Município no descalabro financeiro, sem
dinheiro, crivado de dívidas que fez e compromissos que tomou por
gestão autoritária, que não se sabe como pagar e vai deixar para
os vindouros, com a desculpa da crise.
Bastaria este exemplo, para provar
que é preciso evitar as maiorias absolutas artificiais, que, na
desvergonha dos negócios PS/PSD/CDS, a nova lei virá possibilitar
em todos os Municípios, queiram ou não os eleitores.
José Veloso
Agosto 2012
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