quarta-feira, 1 de agosto de 2012

ASSEMBLEIA MUNICIPAL - PROPOSTA DA CDU






 PRONÚNCIA SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO TERRITÓRIO DAS FREGUESIAS DO CONCELHO DE LAGOS
NOS TERMOS DO ARTº. 11º DA LEI Nº 22/2012 DE 30 DE MAIO
                         

PROPOSTA
                                    

A Lei nº 22/2012 de 30 de Maio, aprovada na Assembleia da República com os votos favoráveis do PSD e CDS, aponta para a extinção de centenas de freguesias, a qual, a ser aplicada, representa um grave atentado contra o Poder Local democrático, os interesses das populações e o desenvolvimento local.

O Poder Local, expressão e conquista de Abril, é parte integrante do regime democrático que viu consagrado na Constituição da República Portuguesa os seus princípios essenciais, quer quanto à sua relação com o poder central – descentralização administrativa, autonomia financeira e de gestão, reconhecimento de património e finanças próprias e poder regulamentar – quer quanto à sua dimensão democrática – plural e colegial, com uma larga participação popular, representativa dos interesses e aspirações das populações.

A afirmação do Poder Local e as profundas transformações sociais operadas pela sua intervenção na melhoria das condições de vida da população e na superação de enormes carências são inseparáveis das características profundamente democráticas e da sua dinâmica popular.

As freguesias não são, reconhecidamente, um peso financeiro com significado, representando muito pouco em termos de Orçamento de Estado – 0,1% do total – em nada contribuindo quer para a despesa pública, quer para a dívida nacional, devendo ser, tal como os municípios, entidades a preservar e arredadas de intervenções marginais impostas.

O propósito de liquidação de centenas de freguesias, anunciado como Reorganização Administrativa Territorial Autárquica, insere-se na ofensiva em curso com vista à subversão do Poder Local democrático e do ataque mais geral contra direitos e interesses dos trabalhadores e das populações, razão que justifica a luta em defesa das freguesias e dos municípios.

Todavia, a Lei nº 22/2012 não é, só por si, sinónimo de extinção de freguesias nem nenhuma freguesia está automaticamente liquidada com a sua publicação. A sua extinção obrigará à aprovação em concreto na Assembleia da República das leis, em rigor lei a lei, que definam uma nova divisão administrativa nos concelhos que porventura venham a ser abrangidos. Esta questão, para lá da sua dimensão legal e processual, encerra um elemento político de enorme alcance: o de em concreto ser exigido que haja partidos na Assembleia da República que, caso a caso, tenham de assumir o ónus de associar essa iniciativa à liquidação em concreto de cada uma das freguesias em presença.

Percebe-se assim o “convite” que a lei faz aos órgãos municipais para se envolverem, eles próprios, na liquidação das freguesias. Atitude que se for adoptada transfere o ónus político dos partidos da maioria para as autarquias, ilibando-os da responsabilidade de darem a cara por iniciativa directa pela decisão de extinção, ao mesmo tempo que faculta aos principais promotores desta ofensiva o argumento de que se limitaram a respeitar e dar expressão à vontade das autarquias.

Considerando que:

 As Freguesias do Município de Lagos possuem um importante valor histórico, patrimonial e cultural, assim como uma atividade económica, social e cultural essencial para a vida e desenvolvimento da sua população.

A realidade com que somos confrontados leva a que não nos possamos calar face à denominada Reorganização Administrativa da Administração Local, porque esta é baseada em critérios artificialmente criados, em interesses meramente economicistas, e ignora a história, a vivência e a tradição de cada local, negando à população séculos de história da sua existência.

Nenhum eleito autárquico tem legitimidade para decidir sobre a extinção de freguesias, sobretudo tendo em conta que nenhum partido ou candidato, aquando das últimas eleições autárquicas, inscreveu no seu programa a intenção de eliminar freguesias de Lagos.

As Assembleias de Freguesia de Barão S. João, Santa Maria e S. Sebastião, a Câmara Municipal de Lagos, a Assembleia Municipal de Lagos e a Assembleia Intermunicipal do Algarve já se manifestaram contra a extinção de freguesias.

Nestes termos, e no caso concreto do município de Lagos, a CDU considera ser inaceitável que a Assembleia Municipal ou qualquer outro órgão autárquico se pronuncie de forma desinteressada ou favorável às pretensões anunciadas. Deve, pelo contrário, manifestar-se de forma inequívoca contra a extinção, fusão ou agregação de qualquer das suas seis freguesias.

Neste sentido, ao assumir uma posição contrária ao Regime Jurídico da Reorganização Administrativa Territorial Autárquica, aprovado pela Lei 22/2012, a CDU propõe que:

A Assembleia Municipal de Lagos reunida em 30 de Julho de 2012 delibere:

  1. Aprovar um voto de oposição à liquidação de qualquer freguesia do concelho de Lagos.
  2. Reclamar aos partidos políticos representados na Assembleia da República que rejeitem com o seu voto os projectos que em concreto visem a liquidação de freguesias, defendendo assim a identidade local, a proximidade às populações, o desenvolvimento e a coesão territorial.
  3. Reivindicar o reforço da autonomia local e a afetação de meios adequados às autarquias, de modo a que possam melhor servir as populações.
  4. Exigir a defesa e a valorização do Poder Local Democrático, em cumprimento dos princípios consagrados na Constituição da República Portuguesa, como fator essencial ao desenvolvimento local e ao combate às desigualdades e assimetrias.
  5. Enviar esta proposta para:
Assembleia da República, Presidência da República, Governo da República, ANMP, ANAFRE, Câmara Municipal de Lagos, Juntas e Assembleias de Freguesia do Município de Lagos e Comunicação Social.

Lagos, 30 de Julho de 2012
                                                                                            O Eleito da CDU

                                                                        José Manuel da Glória Freire de Oliveira
           
Esta Proposta foi aprovada

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