PRONÚNCIA SOBRE A REORGANIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA DO TERRITÓRIO DAS FREGUESIAS DO CONCELHO
DE LAGOS
NOS TERMOS DO ARTº. 11º DA LEI Nº
22/2012 DE 30 DE MAIO
PROPOSTA
A Lei nº 22/2012
de 30 de Maio, aprovada na Assembleia da República com os votos favoráveis do
PSD e CDS, aponta para a extinção de centenas de freguesias, a qual, a ser
aplicada, representa um grave atentado contra o Poder Local democrático, os
interesses das populações e o desenvolvimento local.
O Poder Local,
expressão e conquista de Abril, é parte integrante do regime democrático que
viu consagrado na Constituição da República Portuguesa os seus princípios
essenciais, quer quanto à sua relação com o poder central – descentralização
administrativa, autonomia financeira e de gestão, reconhecimento de património
e finanças próprias e poder regulamentar – quer quanto à sua dimensão
democrática – plural e colegial, com uma larga participação popular,
representativa dos interesses e aspirações das populações.
A afirmação do
Poder Local e as profundas transformações sociais operadas pela sua intervenção
na melhoria das condições de vida da população e na superação de enormes
carências são inseparáveis das características profundamente democráticas e da
sua dinâmica popular.
As freguesias
não são, reconhecidamente, um peso financeiro com significado, representando
muito pouco em termos de Orçamento de Estado – 0,1% do total – em nada
contribuindo quer para a despesa pública, quer para a dívida nacional, devendo ser,
tal como os municípios, entidades a preservar e arredadas de intervenções
marginais impostas.
O propósito de
liquidação de centenas de freguesias, anunciado como Reorganização
Administrativa Territorial Autárquica, insere-se na ofensiva em curso com vista
à subversão do Poder Local democrático e do ataque mais geral contra direitos e
interesses dos trabalhadores e das populações, razão que justifica a luta em
defesa das freguesias e dos municípios.
Todavia, a Lei
nº 22/2012 não é, só por si, sinónimo de extinção de freguesias nem nenhuma
freguesia está automaticamente liquidada com a sua publicação. A sua extinção
obrigará à aprovação em concreto na Assembleia da República das leis, em rigor
lei a lei, que definam uma nova divisão administrativa nos concelhos que
porventura venham a ser abrangidos. Esta questão, para lá da sua dimensão legal
e processual, encerra um elemento político de enorme alcance: o de em concreto
ser exigido que haja partidos na Assembleia da República que, caso a caso,
tenham de assumir o ónus de associar essa iniciativa à liquidação em concreto
de cada uma das freguesias em presença.
Percebe-se assim
o “convite” que a lei faz aos órgãos municipais para se envolverem, eles
próprios, na liquidação das freguesias. Atitude que se for adoptada transfere o
ónus político dos partidos da maioria para as autarquias, ilibando-os da
responsabilidade de darem a cara por iniciativa directa pela decisão de extinção,
ao mesmo tempo que faculta aos principais promotores desta ofensiva o argumento
de que se limitaram a respeitar e dar expressão à vontade das autarquias.
Considerando
que:
As Freguesias do Município de Lagos possuem um
importante valor histórico, patrimonial e cultural, assim como uma atividade
económica, social e cultural essencial para a vida e desenvolvimento da sua
população.
A realidade com
que somos confrontados leva a que não nos possamos calar face à denominada
Reorganização Administrativa da Administração Local, porque esta é baseada em
critérios artificialmente criados, em interesses meramente economicistas, e
ignora a história, a vivência e a tradição de cada local, negando à população
séculos de história da sua existência.
Nenhum eleito
autárquico tem legitimidade para decidir sobre a extinção de freguesias,
sobretudo tendo em conta que nenhum partido ou candidato, aquando das últimas
eleições autárquicas, inscreveu no seu programa a intenção de eliminar
freguesias de Lagos.
As Assembleias
de Freguesia de Barão S. João, Santa Maria e S. Sebastião, a Câmara Municipal
de Lagos, a Assembleia Municipal de Lagos e a Assembleia Intermunicipal do
Algarve já se manifestaram contra a extinção de freguesias.
Nestes termos, e
no caso concreto do município de Lagos, a CDU considera ser inaceitável que a
Assembleia Municipal ou qualquer outro órgão autárquico se pronuncie de forma
desinteressada ou favorável às pretensões anunciadas. Deve, pelo contrário,
manifestar-se de forma inequívoca contra a extinção, fusão ou agregação de
qualquer das suas seis freguesias.
Neste sentido, ao
assumir uma posição contrária ao Regime Jurídico da Reorganização
Administrativa Territorial Autárquica, aprovado pela Lei 22/2012, a CDU propõe que:
A Assembleia Municipal de Lagos reunida em
30 de Julho de 2012 delibere:
- Aprovar um voto de oposição à liquidação de qualquer freguesia do concelho de Lagos.
- Reclamar aos partidos políticos representados na Assembleia da República que rejeitem com o seu voto os projectos que em concreto visem a liquidação de freguesias, defendendo assim a identidade local, a proximidade às populações, o desenvolvimento e a coesão territorial.
- Reivindicar o reforço da autonomia local e a afetação de meios adequados às autarquias, de modo a que possam melhor servir as populações.
- Exigir a defesa e a valorização do Poder Local Democrático, em cumprimento dos princípios consagrados na Constituição da República Portuguesa, como fator essencial ao desenvolvimento local e ao combate às desigualdades e assimetrias.
- Enviar esta proposta para:
Assembleia da República,
Presidência da República, Governo da República, ANMP, ANAFRE, Câmara Municipal
de Lagos, Juntas e Assembleias de Freguesia do Município de Lagos e Comunicação
Social.
Lagos, 30 de Julho de 2012
O Eleito da CDU
José Manuel da Glória Freire de Oliveira
Esta Proposta foi aprovada
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