Porquê este blogue?

Num tempo muito inquietante, marcado por uma forte ofensiva ideológica, com a qual os média dominantes fazem chegar todos os dias a milhões de pessoas a desinformação organizada com o objectivo de servir e defender os interesses do grande capital, a leitura e divulgação de informação progressista e revolucionária é crucial para todos os que assumem como referência maior os valores e ideais de ABRIL!

A LUTA CONTINUA!

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segunda-feira, 16 de setembro de 2013

LISTA DOS CANDIDATOS CDU Á FREGUESIA DA LUZ



A CDU dá a conhecer a lista ordenada dos seus candidatos efetivos e suplentes.



ELEIÇÕES AUTÁRQUICAS 2013

LISTA ORDENADA DOS CANDIDATOS

À ASSEMBLEIA DE FREGUESIA

DA LUZ

        

         Candidatos Efetivos:

1.     Maria Antónia da Conceição Marreiros Candeias
                                  
                  
Biografia

Candidata a presidente da Junta de Freguesia da Luz
Nascida em Monchique em 1945
Reside em Lagos desde 1960
Tem o Curso Geral de Administração e Comércio da Escola Gil Eanes em Lagos
Profissão de comerciante durante 13 anos na Vila da Luz
Foi eleita na Assembleia Municipal de Lagos nos mandatos de 1983 a 1986 e de 1986 a 1989
Foi eleita na Assembleia de Freguesia de S.Sebastião, em Lagos, no mandato de 1998 a 2001
É membro do Conselho Nacional do Movimento Democrático de Mulheres MDM desde 1982


2.     Catarina Canelas Rocha Soares Nobre
3.     Pedro Manuel do Rosário Lopes e Agostinho
4.     Mónica Isabel Ferreira Duarte Gonçalves Figueiras
5.     Mariana Rosa Serafim Baião Ferreira Gonçalves
6.     José Custódio de Sousa
7.     Maria José de Jesus Vitória Marques
8.     Vera Lúcia da Silva Gonçalves
9.     José Joaquim da Silva Firmino



Candidatos Suplentes:


1.     Celina Maria da Ponte Gonçalves
2.     Sandra Margarida Teresinha Vaz
3.     Nuno Carlos da Glória Marreiros
4.     Maria Isabel dos Ramos Ferreira Gonçalves


sexta-feira, 13 de setembro de 2013

CANDIDATOS CDU Á UNIÃO DAS FREGUESIAS BENSAFRIM/BARÃO DE SÃO JOÃO



A CDU dá a conhecer a lista ordenada 
dos seus candidatos efetivos e suplentes.
                                     

ELEIÇÕES AUTÁRQUICAS 2013

LISTA ORDENADA DOS CANDIDATOS

À ASSEMBLEIA DE FREGUESIA

DE

UNIÃO DAS FREGUESIAS DE BENSAFRIM

E BARÃO S. JOÃO

                                                

1.     António José Rosendo Jerónimo - Licenciado em Direito
Alguns Dados Biográficos
              
                                                                                                                                                                
                        Nasceu em Olhão a 16 de Março de 1959
                        Reside em Bensafrim
                        Aposentado da Câmara Municipal de Faro
                        Licenciado em Direito
Pós Graduado em Administração Autárquica e Desenvolvimento Regional
Doutorando em Ordenamento do Território e Desenvolvimento Sustentável na Universidade da Extremadura em Cáceres      

                        Exerceu funções na Câmara Municipal de Faro:
·         Coordenador de animação cultural e audiovisuais;
·         Responsável pela programação e organização de eventos, tais como, feiras do livro, festas de verão, encontros de poesia, comemorações do dia da criança, feiras de artesanato e de gastronomia, seminários, representações teatrais, encontros de charolas, exposições de artes plásticas, espetáculos musicais, etc.;
·         Co-fundador do projeto de animação á terceira idade autárquico (PATIA) projeto criado em parceria, com a Câmara Municipal de Faro e as Juntas de Freguesia do concelho;
·         Jurista na Câmara Municipal de Faro.

        
Candidatos Efetivos:

1.     António José Rosendo Jerónimo -  Licenciado em Direito
2.     Carla Sofia Martins Vicente – Consultora Imobiliária
3.     José Duarte - Empresário
4.     Paulo Francisco Furtado Venturinha -Estudante
5.     Maria da Piedade Rosado Costa – Assistente Operacional
6.     José Duarte da Costa – Marinheiro Aposentado
7.     Maria João Nunes Alcobia - Bailarina
8.     Vivaldo Gloria da Silva - Agricultor
9.    Celso Jorge Pereira da luz Alves Costa – Empregado de Mesa







Candidatos Suplentes:


1.     Júlia Luísa Joaquim Correia Doméstiva
2.     Jorge Alexandre Louro Vieira Pereira – Artista Plástico
3.     José Artur Evangelista Correia - Agricultor
4.     Erika Charlotte Scholz - Doméstica
5.     Pedro Francisco Venturinha Furtado - Estudante
6.     Jorge Vicente dos Santos Marques - Pedreiro



quinta-feira, 18 de julho de 2013

CDU EM BENSAFRIM E BARÃO DE SÃO JOÃO

Distribuição de documento CDU 
em Bensafrim e Barão de São João
                                          
No passado sábado, dia 13 de Julho, um grupo de ativistas e simpatizantes da CDU acompanhou o economista Luis Reis, candidato à presidência da Câmara Municipal de Lagos, numa visita à Vila de Bensafrim e a Barão de S.João, conversando com os comerciantes e população em geral, e  divulgando um documento sobre a mandatária e os cabeças de lista para a Assembleia Municipal e Câmara Municipal, e informação do que tem sido a intensa atividade da CDU na Assembleia Municipal . 

   A CDU prosseguiu a sua atividade de contactos com a população do Município , com dois objetivos simultâneos. Por um lado, dá a conhecer diretamente aos eleitores quem são os candidatos que vão ser propostos para as próximas eleições para as autarquias locais. É assim dada a oportunidade de poderem haver diálogos e troca de impressões sobre os problemas sentidos por cidadãos em geral ou por sectores específicos das atividades económicas, das questões escolares, do custo de vida. Ao mesmo tempo, estes contactos são também o melhor meio para conhecer opiniões sobre os gravíssimos problemas financeiros e sociais criados pela gestão autárquica da maioria absoluta PS agora em fim de mandato. 

Lagos, 15.Julho.2013

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

DECLARAÇÃO POLÍTICA DO PCP, NA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Declaração Política de António Filipe, Deputado do PCP,
na Assembleia da República sobre a
"Limitação à renovação sucessiva de mandatos dos presidentes de câmaras municipais e de juntas de freguesias”
                                             

Senhor Presidente,
Senhores Deputados,
                                                   
A interpretação da lei que estabelece limites à renovação sucessiva de mandatos dos presidentes de câmaras municipais e de juntas de freguesia tem dado lugar a alguma especulação e a diversas tentativas de lançar a confusão em torno das candidaturas às próximas eleições para as autarquias locais.

Há quem considere que segundo a lei em vigor, os cidadãos que tenham exercido três mandatos consecutivos como presidentes de uma câmara municipal ou de uma junta de freguesia, ficam privados do direito a ser candidatos, não apenas aos órgãos a que presidiram durante três mandatos, mas a qualquer outro órgão autárquico do país.

Podemos admitir, embora discordemos, que por razões políticas, alguém considere que um cidadão que tenha exercido um cargo político por um determinado período, seja privado de direitos políticos para o exercício desse e de outros cargos durante um período subsequente, mas já nos custa admitir que se pretenda basear essa opinião em razões jurídicas que, manifestamente, não existem.
Sejamos mais claros: os cidadãos que tenham exercido três mandatos consecutivos como presidentes de câmara municipal ou de junta de freguesia não podem recandidatar-se a um quarto mandato consecutivo, mas não ficam inibidos de exercer o seu direito cívico e político de se candidatar a um primeiro mandato em outra autarquia. Por uma razão muito óbvia: é que não há nada na lei que o proíba e não há interpretação da lei conforme à Constituição que o impeça.

Senão vejamos:

A Constituição, no seu artigo 48.º, dispõe que todos os cidadãos têm o direito de tomar parte na vida política e na direção dos assuntos públicos do

país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente eleitos, e no artigo 50.º, dispõe que todos os cidadãos têm o direito de acesso, em condições de igualdade e liberdade, aos cargos públicos.

É bom por isso recordar que, quando um cidadão se candidata a um cargo político, seja ele qual for, o faz ao abrigo do seu direito fundamental a ser candidato a qualquer cargo político, mas dá também concretização ao direito fundamental de todos os demais cidadãos a eleger livremente os seus representantes.
É claro que a lei pode estabelecer limites a estes direitos, através de inelegibilidades destinadas a garantir a liberdade de escolha dos eleitores e a isenção e independência do exercício dos respetivos cargos. É isso que a lei faz em diversos casos. É isso que faz, com expressa autorização constitucional no caso da limitação dos mandatos autárquicos. O que acontece é que essa limitação tem de se restringir ao disposto na lei e não pode ir para além dela, com base numa interpretação extensiva que a Constituição não autoriza.

Quando ouvimos alguns responsáveis políticos ou fazedores de opinião a defender que a limitação de mandatos deve ir para além do que a lei estabelece expressamente, ficamos com a sensação de que se esquecem que os autarcas portugueses são eleitos pelos seus concidadãos em eleições livres e que Portugal é uma República soberana baseada na vontade popular.
Por isso mesmo, a fixação legal de um limite de mandatos sucessivos aos presidentes de câmara e de junta de freguesia teve de ser precedida de uma revisão constitucional que a permitiu expressamente, a efetuar nos termos da lei.

E vejamos então o que diz a lei. O que diz a lei é que “o presidente de câmara municipal e o presidente de junta de freguesia só podem ser eleitos para três mandatos consecutivos”.
Trata-se pois de saber, desde logo, o que é um mandato. Nós temos em Portugal um mandato de presidente de câmara a ser exercido por 308 titulares ou temos 308 mandatos a ser exercidos por titulares diferentes? O presidente da câmara municipal de Coimbra e o presidente da câmara municipal de Barrancos exercem o mesmo mandato? Obviamente que não. Cada titular de cargo político exerce o mandato para que foi eleito. Não exerce os mandatos dos outros. E a limitação de mandatos que incida sobre  

cada um só pode incidir sobre os seus próprios mandatos e não evidentemente sobre os mandatos dos outros.

Alguém dirá que a lei pode estabelecer que os cidadãos que exerceram três mandatos como presidentes de câmara ou de junta de freguesia não podem ser candidatos em lugar algum. A lei pode, de facto, estabelecer isso. Mas não o estabeleceu. E se a lei não o fez, não pode ser interpretada como se o tivesse feito? Respondemos, obviamente, que não pode.
Obviamente que não pode, porque as leis restritivas de direitos fundamentais, como é o caso, devem ser interpretadas restritivamente e não podem ter uma interpretação extensiva. Não somos nós que o dizemos. É a Constituição que o determina no artigo 18.º, quando confere força jurídica aos direitos, liberdades e garantias, e é a jurisprudência constitucional que reiteradamente o afirma.
É perfeitamente legítimo que alguém defenda a opinião política de que quem já exerceu um cargo autárquico ao longo de doze anos seja impedido de se recandidatar seja onde for. É uma posição que tem legitimidade política, mas não tem fundamento jurídico-constitucional. Se a lei e a Constituição não o proíbem, não podem ser os fazedores de opinião a fazê-lo.

Não se diga que a interpretação segundo a qual quem tenha exercido três mandatos consecutivos como presidente de câmara ou de junta de freguesia fica proibido de se candidatar em qualquer outra autarquia corresponde ao espírito do legislador. Isso não corresponde à verdade. Quem se der ao trabalho de ler os debates em torno da lei em vigor não consegue extrair em lado algum essa conclusão, mas antes a contrária. Foi na verdade afirmado nesse debate, pelo então Deputado Abílio Fernandes, que a limitação de mandatos proposta não impedia a candidatura em concelhos ou freguesias diversas daquelas em que os três mandatos consecutivos tivessem sido exercidos. E ninguém sentiu a necessidade de o contradizer.

Senhora Presidente,
Senhores Deputados,

Juridicamente, não temos dúvidas que os cidadãos que completaram três mandatos consecutivos como presidentes de câmara ou de junta de freguesia não podem recandidatar-se nas autarquias onde exerceram funções, mas não estão legalmente impedidos de se candidatar em qualquer outra autarquia no território nacional. Mas não nos eximimos de exprimir a

nossa opinião política sobre essa questão, sem ceder a populismos ou a demagogias.

Será justo defender que um cidadão que exerceu três mandatos como presidente de uma câmara ou de uma junta de freguesia, com honestidade e competência, sem que tenha sido acusado de qualquer irregularidade, gozando da confiança e reconhecimento dos seus concidadãos, e que tendo obtido enorme experiência ao serviço das populações, seja impedido de se candidatar numa outra autarquia, submetendo a sua disponibilidade à vontade livre dos cidadãos? Não consideramos que seja justo.
Sejamos claros: ser autarca não é cadastro. Um cidadão não pode ser privado injustamente dos seus direitos políticos pelo facto de ter sido autarca durante doze anos, e a limitação de mandatos que está estabelecida na lei não pode ser entendida como uma punição necessária de quem presidiu a executivos autárquicos.

O PCP bate-se pelo rigor, pela honestidade e pela competência no exercício de cargos públicos, e defende a adoção de todas as medidas que previnam quaisquer fenómenos de abuso de poder, de corrupção ou de clientelismo no exercício dessas funções. Mas não se identifica com aqueles que procuram transmitir a ideia de que tais fenómenos decorrem inevitavelmente do exercício de funções autárquicas, como se não houvesse neste país milhares de cidadãos que, como autarcas, servem desinteressadamente a causa pública e que não merecem ser alvo de um permanente juízo de suspeição.

Disse.

quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

CONTRA A EXTINÇÃO DAS NOSSAS FREGUESIAS


CONTRA  A  EXTINÇÃO  DAS NOSSAS  FREGUESIAS         
                                                       
No dia 21 de Dezembro de 2012, foi votada na Assembleia da República a proposta do governo PSD/CDS para extinção/agregação de freguesias no País.
                                                            
Esta lei foi aprovada com os votos a favor dos seguintes deputados pelo Algarve:

                         Artur Rego            do CDS
                         Cristóvão Norte    do PSD
                         Elsa Cordeiro       do PSD
                         Mendes Bota        do PSD
                         Pedro Roque        do PSD

           O deputado pelo Algarve PAULO SÁ, do PCP, votou contra a lei,
                        assim como os deputados do PS e do BE.

O Presidente da República Cavaco Silva, promulgou a lei em 17 de Janeiro de 2013.

Assim, contra a vontade das populações, contra a opinião da Assembleia Municipal, da Câmara Municipal, das freguesias do Município e do Conselho Municipal da Juventude, passam a existir em Lagos apenas as freguesias seguintes:

                         Luz
                         Odiáxere
                         União das freguesias de Santa Maria e S. Sebastião
                         União das freguesias de Bensafrim e Barão de S. João

    POR  TODO O  PAÍS  CONTINUA  A  LUTA  CONTRA  ESTA  LEI

A CDU entende que, de acordo com a  Constituição da República, as populações e as autarquias locais não devem cruzar os braços, e podem prosseguir  a defesa das suas freguesias, desprezadas pelo governo PSD/CDS.

É possível apresentar recurso ao Poder Judicial, incluindo o Tribunal Constitucional.

  A CDU AFIRMA QUE CONTINUARÁ  A  ESTAR  COM  AS INICIATIVAS  QUE  FOREM  TOMADAS  COM  ESTE  OBJECTIVO, NA  DEFESA  DOS ORGÃOS DO  PODER  LOCAL.

LAGOS, JANEIRO.2013

terça-feira, 29 de janeiro de 2013

A VARIANTE DA EN125 NO ODIÁXERE


A  VARIANTE  DA  EN125  NO  ODIÁXERE
                                      
                           MAIS UMA VEZ ENGANADOS
                                      
Há anos que a população da vila do Odiáxere espera que o governo execute a variante da EN125, para retirar do interior da vila o trânsito da ligação rodoviária Lagos-Portimão.                                   

O atravessamento do Odiáxere por veículos automóveis é um perigo para os peões, além do ruído incomodativo para o sossego das pessoas provocado pelos veículos pesados.

Esta obra foi projetada, foi aprovada e foi adjudicada, mas o governo PSD/CDS, sem se preocupar com o bem estar da população, com a desculpa da crise ordenou, sem razão, a paragem dos trabalhos.

          CDU  NÃO PODE  ACEITAR   ESTA SITUAÇÃO

Por isso, apresentou, na Assembleia Municipal de Lagos, em 27 de Dezembro de 2012, uma moção de protesto intitulada “MAIS UMA VEZ ENGANADOS”, que foi aprovada por unanimidade, para ser enviada ao governo e à Assembleia da República.

                                            Ainda não houve resposta.

Para a CDU, é inaceitável que o governo PSD/CDS mantenha, no século XXI, esta situação tão prejudicial para o Odiáxere.

A  CDU  REPETE,  MAIS  UMA  VEZ  ENGANADOS  PELO  GOVERNO PSD/CDS.


 LAGOS, JANEIRO.2013

sábado, 5 de janeiro de 2013

SESSÃO PÚBLICA DE ESCLARECIMENTO EM LAGOS


Intervenção do eleito da CDU
 na Sessão Pública de Esclarecimento sobre a
 Reorganização Administrativa do Território no Municipio de Lagos, 
promovida pela Assembleia Municipal de lagos,
 na Praça Gil Eanes
                               


Em primeiro lugar, e em nome da CDU, quero saudar a população presente nesta praça, em mais uma iniciativa contra a extinção de freguesias, como tantas outras que se têm realizado pelo país.
                                             
Desde o primeiro momento, a CDU não só manifestou o seu apoio e solidariedade à luta das populações em defesa das freguesias como se empenhou nesta luta ao lado de todos aqueles que não aceitam a destruição do Poder Local Democrático, nascido com o 25 de Abril. É uma luta que também travamos aqui, no nosso concelho, contra a Lei de Extinção de Freguesias.

Esta é uma lei que estabelece critérios cegos para a reorganização do território das freguesias, impondo um modelo desadequado da realidade portuguesa. É uma lei que impõe penalizações àqueles que não se vergam perante a vontade do Governo, que utiliza inaceitáveis mecanismos de chantagem e que desvaloriza as posições dos órgãos autárquicos. É uma lei que desrespeita a autonomia do Poder Local e ignora as especificidades e a identidade das freguesias. É uma lei que não garante qualquer ganho de eficácia nem se traduz em qualquer benefício para a organização do Poder Local. É uma lei que não promove a coesão territorial, que acentua as assimetrias e desigualdades, agravando a desertificação do território. É uma lei que contribui para a degradação dos serviços públicos prestados à população e que destrói emprego. É uma lei que não promove a participação democrática, que retira expressão e força à representação dos interesses locais e afasta os eleitos dos cidadãos. Esta é uma lei imposta pelo PSD e CDS, que tem como único objetivo a liquidação de freguesias, numa estratégia de desmantelamento do Poder Local Democrático. Por tudo isto, esta lei deve ser rejeitada!

Não somos, obviamente, contra reorganizações administrativas do território das autarquias. Apenas defendemos que essas reformas devem assentar na vontade popular e traduzir-se, sempre, no aprofundamento do caráter democrático e plural do Poder Local, no aumento da capacidade de intervenção das populações, no respeito da autonomia dos órgãos autárquicos e no reforço da capacidade de prestação de serviços públicos e de melhoria das condições de vida das populações.



A liquidação de mais de mil freguesias é uma peça num processo mais vasto de desmantelamento do Poder Local Democrático. O conjunto de iniciativas legislativas, apresentadas pelo Governo PSD/CDS – desde a lei que aprova o estatuto do pessoal dirigente da administração local até à lei que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, passando pela lei dos compromissos e pelo denominado programa de apoio à economia local –, fazem deste Governo uma verdadeira brigada de demolição de uma das mais importantes conquistas da Revolução de Abril: o Poder Local Democrático.

As Assembleias e as Juntas de Freguesia de Barão S. João, Bensafrim, Santa Maria e S. Sebastião, a Câmara Municipal de Lagos, a Assembleia Municipal de Lagos e a Assembleia Intermunicipal do Algarve, a Associação Nacional de Freguesias, a Associação Nacional de Municípios, e dezenas e dezenas de manifestações, vigílias e protestos por todo o país, da qual salientamos a grandiosa manifestação de 31 de Março em Lisboa que reuniu mais de 200 mil pessoas, todos afirmaram estar contra a extinção de freguesias. Insensíveis a toda esta contestação, o PSD e o CDS, aprovaram no passado mês de Dezembro, na Assembleia da República, o projecto de Lei que pretende extinguir mais de 1100 freguesias.

Há ainda tempo para derrotar este atentado!

Com a demissão do Governo, e a derrota desta política será sempre tempo para o impedir. Com a luta e o protesto do povo.

Por isso daqui saudamos a luta que as populações, os eleitos nos órgãos autárquicos e os trabalhadores da administração local que continuam a travar em defesa das freguesias e do Poder Local Democrático. Daqui afirmamos, convictamente, que a luta continua, e que poderão sempre contar connosco.

VIVA AS NOSSAS FREGUESIAS!

5 de Janeiro de 2013




 
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