quarta-feira, 18 de julho de 2012

ASSEMBLEIA MUNICIPAL - PROPOSTA DA CDU






PROPOSTA DE ALTERAÇÃO AO ARTº 20º DO
REGULAMENTO DE ACTIVIDADESNOS MERCADOS E
FEIRAS DE LAGOS

                                
Em 16 de Dezembro de 2004 entrou em vigor a última alteração ao Regulamento de Actividades nos Mercados e Feiras de Lagos.                                              
Uma das alterações introduzidas,  para a qual,  na devida altura alertámos e que mais recentemente tem sido alvo de preocupação e de contestação por parte dos ocupantes dos mercados Municipais, prende-se com o estipulado no artº 20º do citado Regulamento.
O artº 20º determina o prazo de direito de ocupação, nomeadamente, no seu nº 1 « A autorização de ocupação terá como limite temporal o prazo de 10 anos, findo o qual deverá ser aberto novo concurso »
O nº 2 deste artº determina ainda que « O titular do direito de ocupação caducado por efeito do decurso do prazo, terá direito de preferência no concurso para concessão referido no número anterior ».
Os ocupantes dos Mercados, anteriores à data desta alteração, quando concorreram a espaços nos Mercados e lhes foi conferido o direito à ocupação não existia a regra prevista  no artº 20º que passou a determinar o prazo de ocupação de 10 anos.
Tomando como exemplo o Mercado Municipal de Santo Amaro em que a sua ocupação foi adjudicada , em reunião extraordinária da Câmara Municipal realizada no dia 10 de Setembro de 1991, cuja arrematação atingiu valores muito significativos para a época, como são exemplo a Cafetaria      16 800 contos, um Talho 5 700 contos, uma loja 2 700 contos, uma banca de Peixe 1 300 contos, uma loja de congelados 1 080 contos e uma banca de fruta 360 contos, valores a que acrescia o IVA. Para além dos valores pagos pela arrematação dos espaços, os seus ocupantes têm ao longo dos anos, pago mensalmente as taxas de ocupação que estão sujeitas a actualizações anuais.
 Dado não estar salvaguardada  a situação das ocupações anteriores à entrada em vigor do actual Regulamento.
O Eleito da CDU na Assembleia Municipal de Lagos  propõe:
Que a Assembleia Municipal de Lagos reunida a 25 de Junho de 2012 delibere recomendar à Câmara Municipal de Lagos a introdução de um ponto 3 no artº 20º do Regulamento de Actividades nos Mercados e Feiras de Lagos com o seguinte teor:
Ponto 3 – Este artigo não tem efeitos retroativos, não se aplicando às ocupações nos Mercados Municipais anteriores a 16 de Dezembro de 2004, data da sua entrada em vigor.

Lagos, 25 de Junho de 2012  

                                                                                               O Eleito da CDU


Esta proposta foi aprovada

           

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