Revogação das Taxas Moderadoras e
Atribuição do
Transporte de Doentes não Urgentes
O regime das taxas moderadoras imposto pelo Governo
PSD/CDS-PP aumentou brutalmente o seu montante. A esmagadora maioria das taxas
mais que duplicaram e algumas triplicaram. A taxa moderadora de uma consulta
nos cuidados de saúde primários passou de 2,25€ para 5€ ou nas urgências
polivalentes passou de 9,60€ para 20€.
Criaram ainda novas taxas moderadoras, por exemplo, para as
consultas de enfermagem no valor de 4€ nos cuidados de saúde primários e de 5€
ao nível hospitalar e até para as consultas sem a presença de utente – algo
inédito! – no valor de 3€.
Desde a sua criação, as taxas moderadoras nunca serviram
para moderar o dito “consumo de cuidados de saúde” pelos utentes,
contrariamente ao apregoado pelos sucessivos Governos. Elas na prática
constituem, cada vez mais, um obstáculo no acesso dos utentes aos cuidados de
saúde que necessitam.
Os portugueses estão mesmo a deixar de ir a consultas ou
tratamentos, porque não têm possibilidade de assumir encargos tão elevados,
face aos seus baixos rendimentos. Segundo informação disponibilizada pela
Administração Central do Sistema de saúde (ACSS), em Janeiro e Fevereiro de
2012 verificou-se uma redução de 7,6% nas urgências hospitalares,
correspondendo a menos 82.279 episódios.
Tal não se deve à dita “moderação”. Também não se deve ao
facto dos utentes recorrerem aos cuidados de saúde primários, dado o
encerramento ou redução de horários de funcionamento de valências nos centros
de saúde. Esta redução é reflexo do aumento das taxas moderadoras. É do
conhecimento geral, que muito utentes, sobretudo idosos, com baixas reformas,
não conseguem comprar os medicamentos e adiam as consultas. E, muitas vezes
estes utentes quando chegam às urgências hospitalares, já estão numa situação
de saúde muito frágil, necessitando de internamento.
Está demonstrado que a cegueira do Governo em cortar na
saúde e em transferir os custos da saúde para os utentes, sem promover a saúde,
só piora as condições de saúde dos utentes e saí mais cara para o Estado.
No que respeita às isenções estão ainda por confirmar as
estimativas avançadas pelo Governo. O Governo continua a adiar sucessivamente
os prazos do período transitório, mas os números que vão sendo conhecidos estão
ainda muito aquém dos cerca de 7 milhões de utentes isentos. Acrescem a isto,
as injustiças introduzidas nos critérios de isenção. Os doentes crónicos
perderam a isenção, passando a estar isentos apenas alguns atos referentes à
doença crónica, porque muitos não foram contemplados, como por exemplo os atos
para os doentes com hemoglobinopatias ou com fibrose quística.
Quanto à insuficiência económica são já inúmeros os relatos
de famílias com baixos rendimentos, indignadas com o indeferimento do seu
pedido de isenção. Por exemplo, um idoso com uma reforma de 571,24€, que inclui
a pensão de viuvez no valor de 160€, não teve isenção nas taxas moderadoras,
porque o atual modelo considera como rendimento todas as prestações sociais,
quando no passado estava isento, porque só era considerado o valor da sua
reforma. Ou o exemplo de uma família composta por um adulto e um filho, com
rendimento mensal de 703,88€, também viu indeferido o pedido de isenção das
taxas moderadoras, porque os filhos não são considerados.
Estes exemplos, entre muitos outros, põem a nu as
injustiças das taxas moderadoras e do modelo de isenção por insuficiência
económica, que considera os rendimentos brutos, divide o rendimento total por 12
e não por 14, integra todas as prestações sociais como rendimentos, não tem em
conta a dimensão do agregado familiar, nomeadamente no que diz respeito ao
número de filhos e até inclui o património.
Bem pode o Governo afirmar o oposto, mas as taxas moderadoras
constituem um copagamento do Serviço Nacional de Saúde (SNS), subvertendo
claramente os princípios constitucionais e o espírito inovador do SNS. Mas não
é só nas taxas moderadoras que o Governo transfere os custos da saúde para os
utentes; o mesmo se verifica ao nível dos transportes de doentes não urgentes.
A consagração do
direito à saúde, universal, geral, independentemente
das condições
socioeconómicas e de qualidade na Constituição da República Portuguesa, e a
consequente criação do Serviço Nacional de Saúde proporcionou avanços sem
precedentes na saúde dos portugueses. Foi a garantia do acesso aos cuidados de
saúde que permitiu a Portugal em poucos anos, colocar-se entre os melhores ao
nível da saúde.
Sendo a saúde um direito que assiste a todos os
portugueses, não é compatível com a existência de taxas moderadoras, nem com
limitações no acesso aos cuidados de saúde, segundo as condições económicas.
Isto é, quem pode pagar tem acesso a todos os cuidados de saúde, enquanto a
quem menos tem, só lhe é garantido um pacote mínimo de cuidados.
Em
cumprimento dos valores de Abril e dos princípios constitucionais defendemos a
revogação das taxas moderadoras.
Face
ao exposto o eleito da CDU na Assembleia Municipal de Lagos propõe que:
A Assembleia
Municipal de Lagos reunida a 25 de Junho de 2012 delibere manifestar ao Governo
a sua reprovação pelo ataque ao Serviço Nacional de Saúde e exigir a revogação
das taxas moderadoras.
Dar conhecimento
desta proposta ao Governo, Assembleia da república e Presidência da república.
Lagos, 25 de Junho de 2012 O Eleito da CDU
Esta Proposta foi
reprovada com os votos contra do PS e a abstenção do PSD
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