ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE LAGOS
FIXAÇÃO DA
TAXA MUNICIPAL DE DIREITO DE PASSAGEM
PARA 2013
Quando foi criada esta taxa, em 2004 a CDU apresentou
nesta Assembleia em 27 de Abril de 2004 uma proposta visando a exigência da sua
extinção, pois tratava-se de uma sobretaxa a suportar directa e integralmente
pelo consumidor final e não a de um custo operacional em contrapartida da
utilização privada e lucrativa do espaço público pelos operadores.
Por outro lado, não apresentava qualquer relação com a
extensão e a intensidade dessa utilização.
E, por fim, porque levaria a uma injusta e
injustificada concentração de receita municipal para Lisboa e Porto em
detrimento do resto do país, concentração esta que a própria Portugal Telecom
estimava então na ordem dos 80 %.
Passados estes anos, a vida demonstrou, infelizmente,
que era correcta esta apreciação. E demonstrou ainda a inaplicabilidade desta
taxa.
Assim o eleito da CDU mais uma vez propõe:
A Assembleia Municipal
de Lagos, reunida em 28 de Novembro de 2012, delibera:
Recomendar à
Câmara Municipal que, junto da ANMP e do Governo, diligencie no sentido da
alteração da legislação de forma a que esta Taxa seja aplicada às empresas e
não aos contribuintes, com forte penalização às empresas que não entreguem aos
municípios os montantes a que fiquem obrigadas.
Que esta tomada
de posição seja enviada à ANMP, à Assembleia da República e ao Governo.
Que seja
igualmente enviada às Câmaras e Assembleias Municipais do Algarve solicitando a
sua adesão a esta tomada de posição.
Lagos, 28 de Novembro de 2012
O Eleito da CDU
José Manuel Freire de Oliveira
Aprovada por unanimidade
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