Moção
Sobre a proposta de alteração
da Lei de Finanças Locais
Considerando que a Constituição da República Portuguesa consagra, designadamente que
“o regime
das finanças locais visará a justa repartição dos recursos públicos pelo Estado
e pelas autarquias e a necessária correcção das desigualdades”, o que ficou
registado na primeira Lei das Finanças Locais – Lei 1/79, que correspondeu a um
importante progresso na autonomia financeira das autarquias, seja quanto ao
montante global da receita, seja no estabelecimento de critérios objectivos da
sua distribuição pelos municípios e na simplificação do processo de
transferência, seja da proibição da existência de quaisquer formas de subsídio
ou comparticipação, combatendo a distribuição discricionária e só para alguns;
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Considerando que, no entanto, o pendor
centralista dos sucessivos governos e a sua resistência ao cumprimento da
autonomia financeira das autarquias conduziu a três décadas de conflito e de
sucessivos incumprimentos, o que só foi travado com a luta persistente das
autarquias, de que são exemplo a Lei 1/87 e a Lei 48/98, embora com
insuficiências e recuos face à primeira Lei das Finanças Locais, mas, depois,
novamente agravado com a Lei 2/2007, que ainda está em vigor, e que constituiu
um rude golpe contra a autonomia financeira das autarquias locais;
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Considerando que esta evolução negativa dos
regimes das finanças locais, com o conjunto dos constrangimentos que a
acompanha, é o resultado das opções neoliberais e das principais concepções que
as dominam: redução do papel do Estado, desinvestimento público, alienação de
funções e serviços públicos, oneração crescente sobre as populações;
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Considerando que, desde 2010, se entrou numa nova
fase de total arbitrariedade e violação do regime de finanças locais, usando
como pretextos a “redução do défice” e o dito “memorando de entendimento” entre
as troikas nacional e estrangeira, o que conduziu a novas reduções nas
transferências para as autarquias locais (em 2010 foram reduzidas, a meio do
ano, em 100 milhões de euros nas verbas inscritas no Orçamento de Estado para
esse ano; em 2011 em 245 milhões de euros – menos 227 milhões de euros para os
municípios e menos 18 milhões para as freguesias; em 2012 e 2013 novas reduções
correspondentes a 0,1% do PIB, o que fará com que, em 2013, haja menos 480
milhões de euros inscritos no OE relativamente a 2010);
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Considerando que está já agendada na Assembleia
da República uma nova proposta de lei para alterar a Lei das Finanças Locais, a
qual pretende a total liquidação da autonomia financeira das autarquias locais,
que, por exemplo:
Ø em
termos financeiros: a proposta reduz de 25, 3 para 18,5% a participação dos
municípios na partilha de recursos públicos e de 2,5 para 2% a participação das
freguesias; elimina o IMT enquanto receita de imposto devido aos municípios nas
transacções imobiliárias; e cria um Fundo de Apoio (FAM) de resgate de
municípios em falência que os outros municípios terão de pagar, desviando
verbas que eram para todos;
Ø no
plano da autonomia – com diversas propostas, incluindo a possibilidade de serem
estabelecidos, pela via da Lei do Orçamento de Estado, limites adicionais à
dívida total autárquica, fixação de limites adicionais à assunção de actos que
determinem encargos financeiros, novas reduções dos montantes que resultariam
da aplicação da lei face a situações ditas excepcionais, como o
cumprimento das regras do Pacto de Estabilidade (PEC); novas restrições na área
da financiamento municipal perante terceiros e mais ingerências do Governo,
incluindo na retenção de verbas do FEF.
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Considerando que uma nova lei de finanças locais
com base nesta proposta agravaria ainda mais a situação do Município de Lagos.
A Assembleia Municipal de Lagos, reunida em
25 de Fevereiro de 2013, delibera:
1. Pronunciar-se
contra a nova Proposta de Lei das Finanças Locais recentemente apresentada na
Assembleia da República, por ser um verdadeiro atentado à autonomia das
autarquias locais;
2. Apelar
aos deputados de todos os Grupos Parlamentares que defendam o Poder Local
Democrático e a autonomia financeira das autarquias, rejeitando esta proposta
de lei quando for votada na Assembleia da República;
3. Divulgar
e denunciar publicamente o grave conteúdo desta proposta de lei e o perigo que
representa para as autarquias locais, que ficariam com mais dificuldades de
responder aos problemas das populações, sem os adequados meios financeiros.
O
Eleito da CDU
Celso Costa
Enviar ao Presidente da República, à Presidente e
aos Grupos Parlamentares na AR, ao Governo, à ANMP e ANAFRE e à Comunicação
Social
-Aprovada por Maioria-
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