domingo, 17 de março de 2013

ASSEMBLEIA MUNICIPAL - PROPOSTAS DA CDU

Moção
                                            
Sobre a proposta de alteração 
da Lei de Finanças Locais
                                        
Considerando que a Constituição da República Portuguesa consagra, designadamente que                                                     
o regime das finanças locais visará a justa repartição dos recursos públicos pelo Estado e pelas autarquias e a necessária correcção das desigualdades”, o que ficou registado na primeira Lei das Finanças Locais – Lei 1/79, que correspondeu a um importante progresso na autonomia financeira das autarquias, seja quanto ao montante global da receita, seja no estabelecimento de critérios objectivos da sua distribuição pelos municípios e na simplificação do processo de transferência, seja da proibição da existência de quaisquer formas de subsídio ou comparticipação, combatendo a distribuição discricionária e só para alguns;
l Considerando que, no entanto, o pendor centralista dos sucessivos governos e a sua resistência ao cumprimento da autonomia financeira das autarquias conduziu a três décadas de conflito e de sucessivos incumprimentos, o que só foi travado com a luta persistente das autarquias, de que são exemplo a Lei 1/87 e a Lei 48/98, embora com insuficiências e recuos face à primeira Lei das Finanças Locais, mas, depois, novamente agravado com a Lei 2/2007, que ainda está em vigor, e que constituiu um rude golpe contra a autonomia financeira das autarquias locais;
l Considerando que esta evolução negativa dos regimes das finanças locais, com o conjunto dos constrangimentos que a acompanha, é o resultado das opções neoliberais e das principais concepções que as dominam: redução do papel do Estado, desinvestimento público, alienação de funções e serviços públicos, oneração crescente sobre as populações;
l Considerando que, desde 2010, se entrou numa nova fase de total arbitrariedade e violação do regime de finanças locais, usando como pretextos a “redução do défice” e o dito “memorando de entendimento” entre as troikas nacional e estrangeira, o que conduziu a novas reduções nas transferências para as autarquias locais (em 2010 foram reduzidas, a meio do ano, em 100 milhões de euros nas verbas inscritas no Orçamento de Estado para esse ano; em 2011 em 245 milhões de euros – menos 227 milhões de euros para os municípios e menos 18 milhões para as freguesias; em 2012 e 2013 novas reduções correspondentes a 0,1% do PIB, o que fará com que, em 2013, haja menos 480 milhões de euros inscritos no OE relativamente a 2010);
l Considerando que está já agendada na Assembleia da República uma nova proposta de lei para alterar a Lei das Finanças Locais, a qual pretende a total liquidação da autonomia financeira das autarquias locais, que, por exemplo:
Ø  em termos financeiros: a proposta reduz de 25, 3 para 18,5% a participação dos municípios na partilha de recursos públicos e de 2,5 para 2% a participação das freguesias; elimina o IMT enquanto receita de imposto devido aos municípios nas transacções imobiliárias; e cria um Fundo de Apoio (FAM) de resgate de municípios em falência que os outros municípios terão de pagar, desviando verbas que eram para todos;
Ø  no plano da autonomia – com diversas propostas, incluindo a possibilidade de serem estabelecidos, pela via da Lei do Orçamento de Estado, limites adicionais à dívida total autárquica, fixação de limites adicionais à assunção de actos que determinem encargos financeiros, novas reduções dos montantes que resultariam da aplicação da lei face a  situações ditas excepcionais, como o cumprimento das regras do Pacto de Estabilidade (PEC); novas restrições na área da financiamento municipal perante terceiros e mais ingerências do Governo, incluindo na retenção de verbas do FEF.
l Considerando que uma nova lei de finanças locais com base nesta proposta agravaria ainda mais a situação do Município de Lagos.

A  Assembleia Municipal de Lagos, reunida em 25 de Fevereiro de 2013, delibera:

1. Pronunciar-se contra a nova Proposta de Lei das Finanças Locais recentemente apresentada na Assembleia da República, por ser um verdadeiro atentado à autonomia das autarquias locais;
2. Apelar aos deputados de todos os Grupos Parlamentares que defendam o Poder Local Democrático e a autonomia financeira das autarquias, rejeitando esta proposta de lei quando for votada na Assembleia da República;
3. Divulgar e denunciar publicamente o grave conteúdo desta proposta de lei e o perigo que representa para as autarquias locais, que ficariam com mais dificuldades de responder aos problemas das populações, sem os adequados meios financeiros.

O Eleito da CDU
Celso Costa

Enviar ao Presidente da República, à Presidente e aos Grupos Parlamentares na AR, ao Governo, à ANMP e ANAFRE e à Comunicação Social
-Aprovada por Maioria-


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