sexta-feira, 30 de dezembro de 2011

ASSEMBLEIA MUNICIPAL 28 DEZEMBRO - MOÇÃO




MOÇÃO
                                             
DOCUMENTO VERDE
DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL
                                                               
Esta proposta foi reprovada com os votos contra do PSD e do CDS
E as abstenções do PS e do BE.
                                             

Considerando que a Lei do Orçamento de Estado para 2012 expõe as reais motivações, conteúdos e objectivos que o Documento Verde da Reforma da Administração Local (conhecido como Livro Verde) dissimula sob um conjunto de frases feitas e falsos desideratos ali proclamados;
                                                                             
Considerando que às proclamações contidas no Livro Verde (de que são exemplo as repetidas referências a “ganhos de escala, coesão territorial, sustentabilidade financeira, racionalização e eficiência”) se contrapõe em toda a sua exuberância e brutalidade a Lei do Orçamento de Estado que, em si mesma, em matéria de autarquias locais, é um exercício de condenação do poder local democrático e um ataque sem precedentes ao municipalismo e à vida democrática no plano local;

Considerando que a Lei do Orçamento de Estado para 2012 exibe e impõe um modelo que, para lá da flagrante violação do princípio constitucional da autonomia, exprime uma concepção centralista e de grosseira subalternização do poder local, procurando transformar as autarquias em meras dependências do poder central administradas e reguladas em matérias decisivas (como as financeiras, orçamentais e de pessoal) a partir não das decisões dos eleitos com legitimidade para o fazer, mas sim de actos discricionários de membros de governo;

Considerando que esta concepção (em flagrante contraste e negação da retórica exibida pelo Livro Verde sobre “reforço saudável do municipalismo”) significa que decisões como as aberturas de concursos para admissão de pessoal, de fixação da estrutura municipal, da definição do elenco de pessoal dirigente ou de contracção de empréstimos passam a ser determinadas pelo Ministro das Finanças, num quadro conceptual de gestão local que a aproxima perigosamente daquela que a Revolução de Abril veio pôr cobro;

Considerando que a Lei do Orçamento de Estado para 2012 dá um novo passo, agora de outro nível qualitativo, no processo de asfixia financeira das autarquias (evidenciado pela perda crescente de peso das transferências para as autarquias quando comparadas, quer na sua relação com a evolução dos impostos cobrados pelo Estado, quer na sua relação com o Produto Interno Bruto) e que já há largo tempo se vem desenvolvendo ao arrepio do preceito constitucional que determina a justa partilha de recursos públicos entre os níveis central e local do Estado em clara violação dos regimes legais de finanças locais (cada um deles construído, no plano dos montantes a afectar às autarquias, sobre os escombros de sucessivos incumprimentos dos que o antecederam);

Considerando que, com esta Lei, o Governo não só retira mais 120 milhões de euros em 2012 às verbas que as autarquias tinham direito, como lança mão de novos e intoleráveis expedientes para cobrir novos roubos ao poder local;

Considerando que com a drástica redução de verbas transferidas para as autarquias fica não apenas comprometida a capacidade de investimento e de resposta às funções de serviço público, mas também a possibilidade de apoio e estímulo à actividade das colectividades e do movimento associativo em geral que hoje têm como único parceiro o poder local para a múltipla e insubstituível acção de promoção do desporto, da cultura e do recreio que desenvolvem;

Considerando que a chamada “reorganização administrativa” destinada à liquidação (disfarçada no Livro Verde sob a designação de “agregação”) de quase duas mil freguesias constitui em si mesmo um deliberado factor de empobrecimento da dimensão democrática e participada do poder local e do valor que representa a alargada intervenção de cidadãos na gestão da vida pública local e um reflexo das concepções antidemocráticas instaladas no Governo;

Considerando que a reorganização preconizada pelo Governo não é determinada por nenhuma intenção séria de dignificar e elevar a eficácia da gestão das autarquias nem de modernizar a administração do território, a qual para ser aceite, deveria contemplar a criação das Regiões Administrativas e não a extinção de freguesias ou municípios;

Considerando que o poder local democrático, indissociável da existência de órgãos próprios eleitos democraticamente, com poderes e competências próprias e agindo em total autonomia face a outros órgãos, e submissão apenas à Constituição, às Leis, aos Tribunais em sede de aplicação dessas mesmas leis e ao Povo, é parte integrante do Estado Português;

Considerando que as autarquias constituem um dos pilares fundamentais da democracia, pelo número alargado de cidadãos que chama a intervir como representantes do povo na gestão da coisa pública, pelas oportunidades de participação efectiva dos cidadãos em geral nas decisões que lhes interessam, pela forma aberta e transparente da sua acção e ainda pelas realizações concretas que promove e têm contribuído para a melhoria dos factores contributivos à qualidade de vida, tomando como exemplos a salubridade, as acessibilidades, os transportes, os acessos à saúde, à educação, à cultura, à prática desportiva, entre tantos outros;

Considerando que é residual o peso do poder local nas contas públicas e, em especial, é ínfimo o das freguesias;

Considerando que desde há muitos anos alguns não se conformam com o carácter avançado, democrático e progressista do poder local e que alguns outros, em particular, de há muito consideram as freguesias como algo dispensável e até incómodo;

Considerando que com esta reforma o que se pretende é menorizar o poder local e a expressão democrática de representação e participação política, atingindo pela extinção coerciva centenas de freguesias e liquidação de dezenas de municípios, atingidos também por um maquiavélico processo de asfixia e inviabilidade financeira, de que se dá conta no Orçamento de Estado;

Considerando, por fim, que se pretende impor a subversão do sistema de eleição dos órgãos municipais para assegurar a constituição de executivos monocolores à custa da liquidação do seu carácter plural e democrático e das condições de fiscalização e controlo democráticos, num quadro em que, no fundamental, o actual regime provou ser não apenas um factor de estabilidade e governabilidade, mas também um espaço de cooperação e trabalho comum de eleitos de diversas forças políticas;



A CDU – Coligação Democrática Unitária propõe que a Assembleia Municipal de Lagos, reunida em 28 de Dezembro de 2011, delibere:


1.    Rejeitar o chamado «Livro Verde» para a reforma da administração local, por este se constituir como um instrumento orientado para a liquidação do poder local democrático e das suas características mais progressistas;

2.    Repudiar a intenção de extinguir as autarquias existentes, seja pela sua pura eliminação, seja por recurso a qualquer forma de engenharia política, que lhes retire o que têm de essencial, como sejam, os órgãos democraticamente eleitos, as suas atribuições próprias e a parte dos recursos públicos essenciais à sua existência e funcionamento, nas condições de autonomia previstas na Constituição da República Portuguesa;

3.    Rejeitar a campanha de condicionamento da opinião pública para a menorização do poder local e de fomento da desconfiança sobre os eleitos, destinada a justificar um ataque que, em última instância, é dirigido contra as populações e se destina a iludir o contributo insubstituível que as autarquias deram para a melhoria das condições de vida e de progresso local;

4.    Manifestar a sua mais viva discordância da Lei de Orçamento de Estado que se afirma, nas suas disposições, como um meio de impor limitações inaceitáveis à autonomia das autarquias e de consagrar cortes de financiamento incompatíveis com o pleno direito de exercício das suas atribuições e competências;

5.    Sublinhar que este ataque ao poder local é um ataque dirigido às populações, aos seus direitos e legítimas aspirações a uma vida digna, é inseparável da ofensiva que ao mesmo tempo extingue serviços públicos, nega o direito à saúde e reduz o direito à mobilidade, tudo num processo de desertificação e abandono que a liquidação das freguesias acentuará;

6.    Alertar as populações, o movimento associativo popular, os trabalhadores das autarquias e os agentes económicos locais para as consequências nas condições de vida e nos condicionamentos ao desenvolvimento e progresso locais que daqui resultarão;

7.    Manifestar a inteira solidariedade aos trabalhadores das autarquias atingidos nos seus rendimentos, direitos e estabilidade de emprego, quer pelas disposições do Orçamento de Estado relativas a matéria salarial ou de carreira, quer pela ameaça decorrente da extinção de centenas de freguesias.
8.    Enviar esta moção às seguintes entidades:

Assembleia da República
Grupos Parlamentares dos Partidos Políticos na Assembleia da República
Primeiro-ministro
Ministro-adjunto e dos Assuntos Parlamentares
Associação Nacional de Municípios Portugueses
Associação Nacional de Freguesias
Assembleias Municipais do Algarve
Órgãos de Comunicação Social locais, regionais e agências de informação


Lagos, 28 de Dezembro de 2011


                                          O Eleito da CDU










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