CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE 4 PAVILHÕES DO PARQUE
DE ESTACIONAMENTO DA FRENTE RIBEIRINHA
DECLARAÇÃO DE VOTO
Atribuir 30 anos de concessão para os quiosques não faz nenhum sentido, mesmo considerando as condições de totais encargos para os concessionários.
Não é admissível esse tipo de prazos para concessão de instalações de tipo efémero por desatualização e desconhecimento do evoluir das respostas a dar a novas exigências, inevitáveis neste prazo, mas imprevisíveis na sua natureza, ou por necessidade de diferente uso para aquele local.
Em quaisquer condições, o direito de preferência tem que ser especificado a quem se atribui, e tem que incluir estabelecimentos de instalação já consolidada no Município, no período mínimo de 10 anos.
Nestes termos dizemos não à proposta apresentada, razão pela qual votamos contra.
Lagos, 27 de Fevereiro de 2012
O Eleito da CDU
José Manuel Freire
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