Assembleia Municipal de Lagos 27 de Dezembro
SOBRE A VARIANTE DO ODIÁXERE MAIS UMA VEZ ENGANADOS
Em abril de 2009, a empresa
pública Estradas de Portugal, SA, atribuiu a subconcessão Algarve Litoral à
empresa Rotas do Algarve Litoral, SA.
O contrato de subconcessão
compreendia a conceção, construção, requalificação e exploração de 273 km de
vias rodoviárias, prevendo-se para 2011 a conclusão da variante de Faro e da
ligação entre a Via do Infante e S. Brás de Alportel (EN 2) e para 2012 a
conclusão das obras em toda a extensão da EN 125.
Não só estas obras não foram concluídas dentro
dos prazos, como se encontram suspensas há vários meses, com graves prejuízos
para a região algarvia. No passado dia 4 de outubro, através de um comunicado,
a empresa Estradas de Portugal informou ter celebrado com a concessionária
Rotas do Algarve Litoral um Memorando de Entendimento com vista à alteração do
contrato de concessão da subconcessão Algarve Litoral.
Em particular, informa a
empresa Estradas de Portugal que o acordo prevê a retirada do âmbito da
subconcessão de quatro lanços ainda não iniciados (variante de Odiáxere,
variante de Olhão, variante de Luz de Tavira e variante à EN2 entre Faro e S.
Brás de Alportel), assim como o regresso à esfera de atuação da Estradas de Portugal,
a partir do dia 1 de Janeiro de 2014, de um conjunto de estradas que havia
integrado a subconcessão para efeitos de conservação e manutenção, num total de
cerca de 93 km.
Mais uma vez, depois de
várias décadas, de lutas e espetativas criadas aos órgãos do município e às
populações a variante de Odiáxere fica de fora na obra de requalificação da
E.N. 125.
Face ao exposto a Assembleia
Municipal de Lagos reunida a 27 de Dezembro de 2012 delibera:
Manifestar ao Governo o seu mais vivo repúdio pela decisão tomada de
retirar da obra de requalificação da E.N. 125 a construção da variante do
Odiáxere.
Dar conhecimento desta proposta ao Governo, Assembleia da República e
aos Orgãos de Comunicação Social.
Lagos, 27 de Dezembro de
2012
O
Eleito da CDU
José Manuel Freire de Oliveira
Proposta aprovada por unanimidade
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