PARTICIPAÇÃO DA
CDU NA DISCUSSÃO PUBLICA
DA PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO
DOS PERÍODOS DE FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS
DE
VENDA AO PUBLICO E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO MUNICÍPIO DE LAGOS
Do decorrer das sessões de discussão publica
das propostas de alteração ao regulamento em vigor, ressaltou claramente a
insensibilidade da Câmara Municipal para compreender todo o problema em causa.
Mostrou mesmo ser incapaz de o identificar,
centrando a questão principal nas vantagens a atribuir, em exclusividade, aos
novos estabelecimentos da Futurlagos sobre os estacionamentos da frente
ribeirinha, e limitando as condições de funcionamento dos outros
estabelecimentos..
Nem sequer foi percebido que a difícil situação
actual em Lagos atinge duramente o sector de restauração e bebidas, cuja
actividade e bom funcionamento são essenciais
para a vida económica e turística
do Município e para o bem estar da população.
Verifica-se, de facto, pela movimentação e
perturbação geral provocadas, que foi inoportuno introduzir mais este factor de
instabilidade, aumentando as preocupações do sector, e criando inquietação na
população.
Ora as duas questões, ruído e horários, são
distintas, portanto devem ser tratados em regulamentos separados.
Sobre o ruído, existe legislação geral
nacional, para proteger o direito ao sossego, visando a salvaguarda da saúde
humana e bem estar das populações.
O ruido que é produzido na via publica depois
da meia noite, seja qual for a sua origem, é um problema de ordem pública,
portanto da esfera das competências das forças de segurança.
O ruido que é emanado de estabelecimentos, é
da responsabilidade do seu autor, a quem compete tomar todas as medidas para o
evitar, com o cumprimento das leis e
regulamentos, gerais e municipais.
Da mesma maneira, compete aos responsáveis
pelos estabelecimentos tomar as precauções necessárias, em obras, equipamentos
ou outras, para se prevenir de reclamações.
A regulamentação municipal das penalizações
aos prevaricadores deve ser de molde a garantir a sua eficácia, na restrição do
horário de funcionamento, no encerramento temporário e nos aumentos dos
montantes das coimas.
À fiscalização, camarária e policial, compete
a responsabilidade de verificar o cumprimento de todas as disposições
aplicáveis, e, em qualquer momento, informar e sensibilizar os responsáveis
pelos estabelecimentos.
Sobre os horários de funcionamento dos
estabelecimentos, não há justificação para alterar o regime actual, pois que
não há reclamações de residentes e turistas, e satisfaz o sector de actividade.
Igualmente, não há legitimidade para serem
criados horários de estabelecimentos em privilégio ou exclusividade, nem que
permitam decisões discricionárias.
O 5º grupo a criar em regulamento, deverá
abranger todos os estabelecimentos que se situem afastados das áreas
residenciais.
Ainda sobre o ruído, chama-se a atenção para
que o Plano Municipal de Redução de Ruido está em falta desde 2009, e para o
não cumprimento da presentação bienal à Assembleia Municipal do Relatório sobre
Estado do Ambiente Acústico Municipal.
Lagos,
24.Janeiro.2013
A Coordenadora de Lagos da CDU
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