domingo, 27 de janeiro de 2013

CDU - PARTICIPAÇÃO EM DISCUSSÃO PÚBLICA




PARTICIPAÇÃO DA CDU NA DISCUSSÃO PUBLICA
 DA PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO 
DOS PERÍODOS DE FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS  
DE VENDA AO PUBLICO E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO MUNICÍPIO DE LAGOS
                                                                            
  Do decorrer das sessões de discussão publica das propostas de alteração ao regulamento em vigor, ressaltou claramente a insensibilidade da Câmara Municipal para compreender todo o problema em causa.
  Mostrou mesmo ser incapaz de o identificar, centrando a questão principal nas vantagens a atribuir, em exclusividade, aos novos estabelecimentos da Futurlagos sobre os estacionamentos da frente ribeirinha, e limitando as condições de funcionamento dos outros estabelecimentos..
  Nem sequer foi percebido que a difícil situação actual em Lagos atinge duramente o sector de restauração e bebidas, cuja actividade e bom funcionamento são essenciais  para a vida económica  e turística do Município e para o bem estar da população.
  Verifica-se, de facto, pela movimentação e perturbação geral provocadas, que foi inoportuno introduzir mais este factor de instabilidade, aumentando as preocupações do sector, e criando inquietação na população.
  Ora as duas questões, ruído e horários, são distintas, portanto devem ser tratados em regulamentos separados.
  Sobre o ruído, existe legislação geral nacional, para proteger o direito ao sossego, visando a salvaguarda da saúde humana e bem estar das populações.
  O ruido que é produzido na via publica depois da meia noite, seja qual for a sua origem, é um problema de ordem pública, portanto da esfera das competências das forças de segurança.
  O ruido que é emanado de estabelecimentos, é da responsabilidade do seu autor, a quem compete tomar todas as medidas para o evitar, com o   cumprimento das leis e regulamentos, gerais e municipais.
  Da mesma maneira, compete aos responsáveis pelos estabelecimentos tomar as precauções necessárias, em obras, equipamentos ou outras, para se prevenir de reclamações.
  A regulamentação municipal das penalizações aos prevaricadores deve ser de molde a garantir a sua eficácia, na restrição do horário de funcionamento, no encerramento temporário e nos aumentos dos montantes das coimas.
  À fiscalização, camarária e policial, compete a responsabilidade de verificar o cumprimento de todas as disposições aplicáveis, e, em qualquer momento, informar e sensibilizar os responsáveis pelos estabelecimentos.
  Sobre os horários de funcionamento dos estabelecimentos, não há justificação para alterar o regime actual, pois que não há reclamações de residentes e turistas, e satisfaz o sector de actividade.
  Igualmente, não há legitimidade para serem criados horários de estabelecimentos em privilégio ou exclusividade, nem que permitam decisões discricionárias.
  O 5º grupo a criar em regulamento, deverá abranger todos os estabelecimentos que se situem afastados das áreas residenciais.
  Ainda sobre o ruído, chama-se a atenção para que o Plano Municipal de Redução de Ruido está em falta desde 2009, e para o não cumprimento da presentação bienal à Assembleia Municipal do Relatório sobre Estado do Ambiente Acústico Municipal.

Lagos, 24.Janeiro.2013

                                                    A Coordenadora de Lagos da CDU

0 comentários:

Enviar um comentário

O seu comentário será publicado brevemente.

Muito obrigado pela sua participação.

 
Design por Free WordPress Themes | Adaptado para Blogger por Lasantha - Premium Blogger Themes | Amostras gratuitas por Mail