quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

ASSEMBLEIA MUNICIPAL - PROPOSTAS DA CDU

Assembleia Municipal de Lagos 27 de Dezembro
                        
PELA REVOGAÇÃO DA LEI DOS COPROMISSOS E DOS PAGAMENTOS EM ATRASO
                                 

Nos últimos anos, o problema dos atrasos nos pagamentos do Estado atingiu uma dimensão alarmante, afetando todos os setores de atividade e, em particular, os seus elos mais fracos. O atraso nestes pagamentos afeta negativamente a vida de milhares de cidadãos, empresas e entidades sem fins lucrativos, constituindo um fator de agravamento da situação económica e social do País.
Afeta as empresas, que vêem as suas disponibilidades financeiras ou liquidez postas em causa, colocando em risco a sua viabilidade económica ou obrigando-as a assumir elevados encargos suplementares.
 Especialmente prejudicadas são as micro, pequenas e médias empresas, que, forçadas a aguardar pagamentos durante meses e, por vezes, anos, e tendo muitas delas o Estado como principal cliente, sentem grande dificuldade em prosseguir a sua atividade.
Assentando numa visão simplista e deturpadora da realidade, o Governo atribui a origem do fenómeno dos pagamentos em atraso a uma mera aplicação deficiente dos procedimentos de registo e controlo de compromissos. Na realidade, o problema tem a sua origem na política de subfinanciamento dos serviços do Estado nas administrações central, regional e local, levada a cabo por sucessivos governos.
A obsessão pela redução do défice orçamental e pelo aparente controlo do crescimento da dívida pública tem levado sucessivos governos  a negar a diversas entidades públicas, quer a nível central, quer a nível regional e local, as dotações orçamentais necessárias para cobrir todas as despesas decorrentes das respetivas funções e competências constitucionais e legais, colocando-as na indesejável situação de não conseguirem fazer face a todos os compromissos assumidos.
Partindo de um diagnóstico errado sobre a origem dos pagamentos em atraso, o Governo enveredou pelo caminho fácil da imposição de constrangimentos burocráticos e administrativos à execução da despesa orçamental e à assunção de compromissos financeiros decorrentes da contratação de serviços, aquisição de mercadorias ou contratação de pessoal por parte das entidades das administrações central, regional e local, da Segurança Social e dos hospitais EPE, sem antecipadamente ter atacado a origem do problema dos pagamentos em atraso, ou seja, o subfinanciamento crónico dos serviços públicos, desresponsabilizando-se das opções políticas de suborçamentação e subfinanciamento, passando o ónus para eleitos regionais e autárquicos, para responsáveis de serviços e empresas públicas e para os respetivos trabalhadores.
A solução encontrada pelo Governo, consagrada na Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro (Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso) é, contudo, completamente desadequada. Conduz, tal como foi alertado, ao estrangulamento funcional das entidades públicas e à degradação da sua capacidade de prestarem os serviços públicos que lhes estão atribuídos.
Compromete as funções sociais do Estado, visando o favorecimento dos grandes interesses privados que, desde há muito tempo, procuram apoderar-se dos serviços prestados pela administração pública, transformando-os em chorudos negócios.
No caso concreto dos municípios, representa ainda uma inaceitável intromissão na autonomia administrativa e financeira do Poder Local, consagrada na Constituição da República Portuguesa. Reconhece-se que algumas normas consagradas na Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso poderiam ter alguma utilidade. Mas essa utilidade só se verificaria noutro quadro político, em que a prioridade fosse a valorização dos serviços públicos e das funções sociais do Estado, ao serviço do desenvolvimento económico e do progresso social, em vez da atual política de corte cego nas despesas e de subfinanciamento, destinada a reconfigurar o Estado, colocando-o ao serviço dos interesses do grande capital.
 Particularmente afetadas pela Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso têm sido as autarquias locais. A realidade concreta veio a confirmar as nossas preocupações  quanto às consequências nefastas da aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso na administração local. A sua aplicação está a criar inúmeros problemas no quotidiano dos municípios, impôs dificuldades ao nível da gestão, tornando-a menos ágil e flexível, colocando mesmo em causa o cumprimento das suas competências e conduzindo à sua paralisação.
Em muitas autarquias há diversas equipas paralisadas, por falta de materiais, impossibilitando a execução de funções ao nível da manutenção urbana, dos espaços verdes, da conservação das vias rodoviárias ou da manutenção de refeições e transportes escolares. Em suma a aplicação desta lei, traduziu-se na asfixia do funcionamento das autarquias, condicionando negativamente a sua intervenção e a capacidade de resolução dos problemas junto das populações.
 Aliás, vários municípios assumiram publicamente o incumprimento da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, para poderem dar a resposta necessária às respetivas populações. Mesmo a publicação de um Despacho que permite aos municípios considerar os montantes a transferir pelo Ministério da Educação ao abrigo dos programas das refeições e dos transportes escolares, não resolve o problema.
A Associação Nacional dos Municípios Portugueses (ANMP) expressou veementemente a sua oposição à Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso ainda no processo de discussão deste diploma. Reiterando essa posição, as conclusões do XX Congresso (Extraordinário) da ANMP realizado no passado dia 29 de setembro, defendem a revogação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso. Entendem que esta lei se trata de um “diploma absurdo, completamente alheio ao bom senso que deve imperar, elaborado por quem desconhece a realidade, que paralisia a gestão municipal e que arrisca resumir a gestão municipal à gestão de tesouraria e os eleitos adjuntos de tesoureiros”, e afirmam ainda, que caso se mantenha a obrigatoriedade da aplicabilidade desta lei, os municípios terão de suspender “as atividades municipais em aspetos fundamentais nos serviços que prestam às populações”.
No plano da administração local não se pode ignorar a ingerência da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso na autonomia administrativa e financeira do Poder Local Democrático, consagrada na Constituição da República Portuguesa. Acresce ainda as dúvidas de inconstitucionalidade, suscitadas pela ANMP, no que respeita à intromissão na autonomia do Poder Local Democrático e à equiparação dos eleitos autárquicos a dirigentes municipais.
Neste sentido, a Procuradoria-Geral da República pediu a declaração de inconstitucionalidade da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, remetendo para o Tribunal Constitucional.
Face ao exposto a Assembleia Municipal de Lagos, reunida a 27 de Dezembro de 2012 delibera:

Exigir a revogação da Lei nº 8/2012 de 21 de Fevereiro, Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso.
Que seja dado conhecimentos desta proposta ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo, aos Municípios do Algarve e aos Orgãos de Comunicação Social.

Lagos, 27 de Dezembro de 2012

                                                                                 O Eleito da CDU

                                                                        José Manuel Freire de Oliveira

 Proposta aprovada por maioria

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