MOÇÃO
DOCUMENTO
VERDE
DA
REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL
Esta proposta foi
reprovada com os votos contra do PSD e do CDS
E as abstenções do PS
e do BE.
Considerando que a Lei do Orçamento de
Estado para 2012 expõe as reais motivações, conteúdos e objectivos que o
Documento Verde da Reforma da Administração Local (conhecido como Livro Verde)
dissimula sob um conjunto de frases feitas e falsos desideratos ali
proclamados;
Considerando que às proclamações
contidas no Livro Verde (de que são exemplo as repetidas referências a “ganhos
de escala, coesão territorial, sustentabilidade financeira, racionalização e
eficiência”) se contrapõe em toda a sua exuberância e brutalidade a Lei do
Orçamento de Estado que, em si mesma, em matéria de autarquias locais, é um
exercício de condenação do poder local democrático e um ataque sem precedentes
ao municipalismo e à vida democrática no plano local;
Considerando que a Lei do Orçamento de
Estado para 2012 exibe e impõe um modelo que, para lá da flagrante violação do
princípio constitucional da autonomia, exprime uma concepção centralista e de
grosseira subalternização do poder local, procurando transformar as autarquias
em meras dependências do poder central administradas e reguladas em matérias
decisivas (como as financeiras, orçamentais e de pessoal) a partir não das
decisões dos eleitos com legitimidade para o fazer, mas sim de actos
discricionários de membros de governo;
Considerando que esta concepção (em
flagrante contraste e negação da retórica exibida pelo Livro Verde sobre
“reforço saudável do municipalismo”) significa que decisões como as aberturas
de concursos para admissão de pessoal, de fixação da estrutura municipal, da
definição do elenco de pessoal dirigente ou de contracção de empréstimos passam
a ser determinadas pelo Ministro das Finanças, num quadro conceptual de gestão
local que a aproxima perigosamente daquela que a Revolução de Abril veio pôr
cobro;
Considerando que a Lei do Orçamento de
Estado para 2012 dá um novo passo, agora de outro nível qualitativo, no
processo de asfixia financeira das autarquias (evidenciado pela perda crescente
de peso das transferências para as autarquias quando comparadas, quer na sua
relação com a evolução dos impostos cobrados pelo Estado, quer na sua relação
com o Produto Interno Bruto) e que já há largo tempo se vem desenvolvendo ao
arrepio do preceito constitucional que determina a justa partilha de recursos
públicos entre os níveis central e local do Estado em clara violação dos
regimes legais de finanças locais (cada um deles construído, no plano dos
montantes a afectar às autarquias, sobre os escombros de sucessivos
incumprimentos dos que o antecederam);
Considerando que, com esta Lei, o Governo
não só retira mais 120 milhões de euros em 2012 às verbas que as autarquias
tinham direito, como lança mão de novos e intoleráveis expedientes para cobrir
novos roubos ao poder local;
Considerando que com a drástica
redução de verbas transferidas para as autarquias fica não apenas comprometida
a capacidade de investimento e de resposta às funções de serviço público, mas
também a possibilidade de apoio e estímulo à actividade das colectividades e do
movimento associativo em geral que hoje têm como único parceiro o poder local
para a múltipla e insubstituível acção de promoção do desporto, da cultura e do
recreio que desenvolvem;
Considerando que a chamada
“reorganização administrativa” destinada à liquidação (disfarçada no Livro
Verde sob a designação de “agregação”) de quase duas mil freguesias constitui
em si mesmo um deliberado factor de empobrecimento da dimensão democrática e
participada do poder local e do valor que representa a alargada intervenção de
cidadãos na gestão da vida pública local e um reflexo das concepções
antidemocráticas instaladas no Governo;
Considerando que a reorganização
preconizada pelo Governo não é determinada por nenhuma intenção séria de
dignificar e elevar a eficácia da gestão das autarquias nem de modernizar a administração
do território, a qual para ser aceite, deveria contemplar a criação das Regiões
Administrativas e não a extinção de freguesias ou municípios;
Considerando que o poder local
democrático, indissociável da existência de órgãos próprios eleitos democraticamente,
com poderes e competências próprias e agindo em total autonomia face a outros
órgãos, e submissão apenas à Constituição, às Leis, aos Tribunais em sede de
aplicação dessas mesmas leis e ao Povo, é parte integrante do Estado Português;
Considerando que as autarquias
constituem um dos pilares fundamentais da democracia, pelo número alargado de
cidadãos que chama a intervir como representantes do povo na gestão da coisa
pública, pelas oportunidades de participação efectiva dos cidadãos em geral nas
decisões que lhes interessam, pela forma aberta e transparente da sua acção e
ainda pelas realizações concretas que promove e têm contribuído para a melhoria
dos factores contributivos à qualidade de vida, tomando como exemplos a
salubridade, as acessibilidades, os transportes, os acessos à saúde, à
educação, à cultura, à prática desportiva, entre tantos outros;
Considerando que é residual o peso do
poder local nas contas públicas e, em especial, é ínfimo o das freguesias;
Considerando que desde há muitos anos
alguns não se conformam com o carácter avançado, democrático e progressista do
poder local e que alguns outros, em particular, de há muito consideram as
freguesias como algo dispensável e até incómodo;
Considerando que com esta reforma o
que se pretende é menorizar o poder local e a expressão democrática de
representação e participação política, atingindo pela extinção coerciva
centenas de freguesias e liquidação de dezenas de municípios, atingidos também
por um maquiavélico processo de asfixia e inviabilidade financeira, de que se
dá conta no Orçamento de Estado;
Considerando, por fim, que se pretende
impor a subversão do sistema de eleição dos órgãos municipais para assegurar a
constituição de executivos monocolores à custa da liquidação do seu carácter
plural e democrático e das condições de fiscalização e controlo democráticos,
num quadro em que, no fundamental, o actual regime provou ser não apenas um
factor de estabilidade e governabilidade, mas também um espaço de cooperação e
trabalho comum de eleitos de diversas forças políticas;
A CDU – Coligação Democrática Unitária
propõe que a Assembleia Municipal de Lagos, reunida em 28 de Dezembro de 2011,
delibere:
1.
Rejeitar o chamado «Livro Verde» para a reforma
da administração local, por este se constituir como um instrumento orientado
para a liquidação do poder local democrático e das suas características mais
progressistas;
2.
Repudiar a intenção de extinguir as autarquias
existentes, seja pela sua pura eliminação, seja por recurso a qualquer forma de
engenharia política, que lhes retire o que têm de essencial, como sejam, os
órgãos democraticamente eleitos, as suas atribuições próprias e a parte dos
recursos públicos essenciais à sua existência e funcionamento, nas condições de
autonomia previstas na Constituição da República Portuguesa;
3.
Rejeitar a campanha de condicionamento da
opinião pública para a menorização do poder local e de fomento da desconfiança
sobre os eleitos, destinada a justificar um ataque que, em última instância, é
dirigido contra as populações e se destina a iludir o contributo insubstituível
que as autarquias deram para a melhoria das condições de vida e de progresso
local;
4.
Manifestar a sua mais viva discordância da Lei
de Orçamento de Estado que se afirma, nas suas disposições, como um meio de
impor limitações inaceitáveis à autonomia das autarquias e de consagrar cortes
de financiamento incompatíveis com o pleno direito de exercício das suas
atribuições e competências;
5.
Sublinhar que este ataque ao poder local é um
ataque dirigido às populações, aos seus direitos e legítimas aspirações a uma
vida digna, é inseparável da ofensiva que ao mesmo tempo extingue serviços
públicos, nega o direito à saúde e reduz o direito à mobilidade, tudo num processo
de desertificação e abandono que a liquidação das freguesias acentuará;
6.
Alertar as populações, o movimento associativo
popular, os trabalhadores das autarquias e os agentes económicos locais para as
consequências nas condições de vida e nos condicionamentos ao desenvolvimento e
progresso locais que daqui resultarão;
7.
Manifestar a inteira solidariedade aos
trabalhadores das autarquias atingidos nos seus rendimentos, direitos e
estabilidade de emprego, quer pelas disposições do Orçamento de Estado relativas
a matéria salarial ou de carreira, quer pela ameaça decorrente da extinção de
centenas de freguesias.
8.
Enviar esta moção às seguintes entidades:
Assembleia da República
Grupos Parlamentares dos Partidos Políticos na Assembleia da
República
Primeiro-ministro
Ministro-adjunto e dos Assuntos Parlamentares
Associação Nacional de Municípios Portugueses
Associação Nacional de Freguesias
Assembleias Municipais do Algarve
Órgãos de Comunicação Social locais, regionais e agências de
informação
Lagos, 28 de Dezembro de 2011
O Eleito da CDU