PELA CLASSIFICAÇÃO DA RIA DE ALVOR COMO
ÁREA PROTEGIDA
Desde a década de 70 que a Ria de
Alvor tem sido objecto de vários estudos e debates quanto à melhor forma de
conciliar os interesses das populações locais e a salvaguarda do seu património
natural e cultural.
Em 1980 o Instituto Nacional da Investigação e Pescas,
propôs a criação de uma Reserva natural
na Ria de Alvor, que mereceu a concordância do Secretário de Estado do Ambiente
de então.
Em 1988 o Serviço Nacional de
Parques apresentou um projecto para a criação da Área protegida da Ria de
Alvor.
Em 1991 foi aprovado o Plano
Regional de Ordenamento do Território do Algarve, no qual se definem as zonas húmidas da Ria de Alvor como áreas
de protecção da natureza.
Em 1992 foi criado, para funcionar
junto do Ministério do Ambiente, um grupo interministerial com o objectivo
de serem criadas regras de ordenamento e
gestão da Ria de Alvor.
Em 1995 foi aprovado o Plano
Regional de Turismo do Algarve, onde se define que a Ria de Alvor deve ser
assumida como « Zona Tampão », reconhecida pelo seu valor natural de zona
húmida.
Em 1996 o Instituto de Conservação
da natureza ( ICN ) apresentou a 1ª fase da lista nacional de Sítios a integrar a Rede Natura
2000, sendo que a Ria de Alvor foi excluída, mesmo possuindo cerca de 1 700
hectares onde estão identificados habitats e espécies referenciados pela União
Europeia.
Em 2000 o ICN voltou a propor a
integração de 833 hectares ( de um total de 1 454 hectares ) da Ria de Alvor na
2ª fase da Rede Natura, deixando de fora terrenos, onde estão classificados
habitats e aves incluídos nas listas das
directivas Comunitárias, que pertencem a empresários com actividade na área do
imobiliário.
Em 2000 a Ria de Alvor é integrada
na rede Natura e é assinado um protocolo entre a Câmara Municipal de Portimão e
o ICN para elaboração de um Plano de Pormenor para a Ria de Alvor, que nunca
foi executado.
Em 2004 foi criada uma comissão
intermunicipal entre as Câmaras Municipais de Portimão e de Lagos com vista à
criação da área de paisagem protegida intermunicipal da Ria de Alvor a integrar
a Rede Nacional das Áreas Protegidas.
Em Fevereiro de 2005 foram aprovados
pela Assembleia Municipal de Lagos os Estatutos da Associação de Municípios da
Ria de Alvor ( Lagos / Portimão ).
A Associação tem como principal
objectivo a criação de uma Área Protegida, a
defesa, valorização e ordenamento da Ria de Alvor.
Sendo internacionalmente reconhecida
a importância da Ria de Alvor, que determinou a sua classificação como Sítio,
ao abrigo da Convenção sobre as Zonas Húmidas de Importância Internacional e a
sua inclusão na Rede Natura 2000.
Encontrando-se a nível nacional,
incluída na Rede Biótopos Corine, os
seus solos classificados nas reservas Ecológica e Agrícola Nacionais e como
Espaço de Fomento Agro-Florestal, integrando ainda a Lista Nacional de Sítios.
Considerando que todos os
instrumentos de ordenamento e desenvolvimento da Região do Algarve reconhecem a
importância da área que abrange a Ria de Alvor como património a preservar.
Considerando que a nível geológico,
a Ria de Alvor é o melhor exemplar de uma baía – barreira em toda a Europa e o
melhor conservado a nível da zona mediterrânica.
Considerando serem estimados em 85 %
os sapais salgados existentes no Barlavento Algarvio que desapareceram nos
últimos 100 anos.
Considerando que a importância da Ria de Alvor
ultrapassa largamente o interesse regional, sendo a área a proteger e os
valores que comporta de interesse nacional, não se entende como nem por que
ainda não foi criada a Reserva Natural da Ria de Alvor.
Nestes termos o eleito da CDU na
Assembleia Municipal de Lagos propõe:
A
adopção, imediata das medidas necessárias à criação da Área Protegida da Ria de
Alvor e que a mesma seja classificada como Reserva Natural da Ria de Alvor.
Lagos, 26 de Setembro de 2011
O Eleito da CDU
José
Manuel Freire
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