quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Assembleia Municipal de Lagos 26/09/2011-Propostas da CDU



INVENTÁRIO DO PATRIMÓNIO CULTURAL E IMATERIAL
DO MUNICÍPIO DE LAGOS
                                                               
Esta proposta foi aprovada por unanimidade
                    

            Após a adopção da Convenção para a Protecção do Património Mundial, Cultural e Natural, em 1972, alguns Estados – membros, manifestaram interesse em ver criado um instrumento de protecção do património imaterial.                                    
            Assim a UNESCO viria a adoptar, em 1989, a Recomendação para a Salvaguarda da Cultura Tradicional e do Folclore.
            A Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial aprovada em Outubro de 2003, entrou em vigor a 20 de Abril de 2006.
            A Convenção de 2003 tem por objectivos:
a)      A Salvaguarda do Património Cultural Imaterial.
b)      O respeito pelo património cultural imaterial das comunidades, dos grupos e dos indivíduos  em causa.
c)      A sensibilização, a nível local, nacional e internacional, para a importância do património cultural imaterial e do seu reconhecimento mútuo.
d)     A cooperação e o auxílio internacionais, no quadro de um mundo cada vez mais globalizado que ameaça uniformizar as culturas do mundo aumentando simultaneamente as desigualdades sociais.
            Património cultural imaterial ou património intangível é uma concepção de património cultural  que abrange as expressões culturais e as tradições que um grupo de indivíduos preserva em respeito da sua ancestralidade, para as gerações futuras.  
            São exemplos de património imaterial: os saberes, os modos de fazer, as formas de expressão, celebrações, as festas e danças populares, lendas, músicas, costumes e outras tradições.
            A Resolução da Assembleia da República nº 12/2008 de 24 de Janeiro ratificou a Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial. Sendo posteriormente publicado o Decreto – Lei nº 139/2009 que aprova o regime jurídico da salvaguarda do património imaterial e que atribui ao Instituto dos Museus e da Conservação e às Direcções Regionais da Cultura a coordenação e o apoio à inventariação do património cultural imatrial.
           
            Face ao exposto  eleito da CDU na Assembleia Municipal de Lagos propõe:

            Que a Assembleia Municipal de Lagos delibere recomendar à Câmara Municipal de Lagos que proceda às diligências necessárias para a criação do inventário do Património Cultural Imaterial do Município de Lagos.
            Convidando para o efeito as Juntas de Freguesia, escolas, associações e demais munícipes interessados.


            Lagos, 26 de Setembro de 2011                     
                                                                                          O Eleito da CDU
                                                        
                                                                                         José Manuel Freire

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