CRIAÇÃO DE HORTAS URBANAS MUNICIPAIS
Considerando
que:
1.
A criação de hortas urbanas é uma iniciativa que
permite simultaneamente:
·
Ocupar de uma forma sadia, os tempos livres dos
munícipes;
·
Reduzir os gastos das famílias na aquisição de
produtos alimentares;
·
Ocupar terrenos municipais devolutos que,
normalmente, constituem um problema em termos de ( in ) segurança das
populações e de custos de manutenção;
·
Contribuir para a redução da ocupação indevida
de terrenos municipais;
·
Divulgar boas práticas em termos de agricultura
biológica e em termos de reciclagem de resíduos;
·
Possibilitar a inúmeros munícipes e em especial
às crianças das zonas urbanas, um contacto directo com a Natureza.
E dado que:
A profunda crise económica e social
que se vive no País, que tem uma particular incidência na nossa Região, levou
ao brutal aumento do desemprego e à existência de muitas situações de carência
económica e alimentar.
O eleito da CDU propõe que:
A
Assembleia Municipal de Lagos delibere recomendar à Câmara Municipal de Lagos
que:
- Seja efectuado um levantamento dos terrenos disponíveis que reúnam condições para a criação de Hortas Urbanas.
- Organizar o processo de delimitação e atribuição dos lotes disponíveis aos munícipes interessados, bem como um regulamento de utilização.
- Estabelecer um protocolo de colaboração com a ALGAR com vista ao desenvolvimento desta iniciativa.
Lagos, 26 de
Setembro de 2011 O Eleito da CDU
José Manuel
Freire
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