sexta-feira, 7 de outubro de 2011

Assembleia Municipal de Lagos 4/10/2011-Propostas da CDU




ALTERAÇÃO AO REGULAMENTO MUNICIPAL DOS PERÍODOS DE FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS DE VENDA AO PÚBLICO E DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO MUNICÍPIO DE LAGOS
                                              

Esta proposta foi reprovada com os votos do PS e PSD tendo sido aprovada a proposta da Câmara Municipal que prevê o horário de funcionamento entre as 6 da manhã e as 24 horas


            Atendendo que o regime jurídico de horários de estabelecimentos comerciais previsto no Decreto – Lei nº 48/96, de 15 de Maio, alterado pelo Decreto – Lei nº 126/96, de 10 de Agosto e pelo Decreto – Lei nº 216/96, de 20 de Novembro, foi objecto de nova alteração pelo Decreto-Lei 111/2010, de 15 de Outubro, atribuindo aos municípios a competência para elaborar e aprovar regulamento de horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, tendo em consideração razões de segurança e tranquilidade dos cidadãos e de interesses económicos e sociais em causa.
            Considerando que a liberalização dos horários ao Domingo não é um sinal de modernidade, é a excepção e não a regra nos países mais desenvolvidos da União Europeia, como qualquer um pode comprovar.
            Considerando que a alteração ao Regulamento Municipal dos Períodos de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços do Município de Lagos, apresentada a esta Assembleia pela  Câmara Municipal  não nos parece suficientemente equilibrado entre os que defendem soluções totalmente liberais com abertura de todos os estabelecimentos, por exemplo aos domingos e feriados, durante todo o dia e aqueles outros que defendem soluções fortemente restritivas como por exemplo o encerramento total aos domingos e feriados.
            Os interesses em causa estão bem definidos.
            A CDU apela à Assembleia Municipal para que faça uma opção justa, pois é a alternativa que melhor serve o emprego e o desenvolvimento, os trabalhadores e o tecido empresarial e desta forma pondo um travão a esta apetência desmesurada por lucros e mais lucros dos grandes grupos.

            Nestes termos o  eleito da CDU na Assembleia Municipal de Lagos propõe:

            Que a Assembleia Municipal de Lagos delibere aprovar em substituição do agora proposto  na alínea c) do art.º 3º. o seguinte: c) 3º Grupo – Entre as 8 Horas e as 24 Horas de todos os dias da semana, excepto nos meses de Janeiro a Outubro, aos domingos e feriados com abertura às 8 Horas e encerramento às 13.00 Horas. Nos Feriados dos dias 25 de Abril, 1º de Maio, Natal e Ano Novo, devem estar encerrados.

            Lagos, 4 de Outubro  de 2011
             
                                                                                               O Eleito da CDU

                                                                                              José Manuel Freire




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