ALTERAÇÃO AO REGULAMENTO MUNICIPAL DOS
PERÍODOS DE FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS DE VENDA AO PÚBLICO E DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO MUNICÍPIO DE LAGOS
Esta proposta foi reprovada com os votos do PS e PSD tendo sido
aprovada a proposta da Câmara Municipal que prevê o horário de funcionamento
entre as 6 da manhã e as 24 horas
Atendendo que o regime jurídico de
horários de estabelecimentos comerciais previsto no Decreto – Lei nº 48/96, de
15 de Maio, alterado pelo Decreto – Lei nº 126/96, de 10 de Agosto e pelo
Decreto – Lei nº 216/96, de 20 de Novembro, foi objecto de nova alteração pelo
Decreto-Lei 111/2010, de 15 de Outubro, atribuindo aos municípios a competência
para elaborar e aprovar regulamento de horários de funcionamento dos
estabelecimentos comerciais, tendo em consideração razões de segurança e
tranquilidade dos cidadãos e de interesses económicos e sociais em causa.
Considerando que a liberalização dos
horários ao Domingo não é um sinal de modernidade, é a excepção e não a regra
nos países mais desenvolvidos da União Europeia, como qualquer um pode
comprovar.
Considerando que a alteração ao
Regulamento Municipal dos Períodos de Funcionamento dos Estabelecimentos de
Venda ao Público e de Prestação de Serviços do Município de Lagos, apresentada
a esta Assembleia pela Câmara Municipal não nos parece suficientemente equilibrado
entre os que defendem soluções totalmente liberais com abertura de todos os
estabelecimentos, por exemplo aos domingos e feriados, durante todo o dia e
aqueles outros que defendem soluções fortemente restritivas como por exemplo o
encerramento total aos domingos e feriados.
Os interesses em causa estão bem
definidos.
A CDU apela à Assembleia Municipal
para que faça uma opção justa, pois é a alternativa que melhor serve o emprego
e o desenvolvimento, os trabalhadores e o tecido empresarial e desta forma
pondo um travão a esta apetência desmesurada por lucros e mais lucros dos
grandes grupos.
Nestes termos o eleito da CDU na Assembleia Municipal de Lagos
propõe:
Que
a Assembleia Municipal de Lagos delibere aprovar em substituição do agora
proposto na alínea c) do art.º 3º. o
seguinte: c) 3º Grupo – Entre as 8 Horas e as 24 Horas de todos os dias da
semana, excepto nos meses de Janeiro a Outubro, aos domingos e feriados com
abertura às 8 Horas e encerramento às 13.00 Horas. Nos Feriados dos dias 25 de
Abril, 1º de Maio, Natal e Ano Novo, devem estar encerrados.
Lagos,
4 de Outubro de 2011
O Eleito da CDU
José Manuel Freire
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