FIXAÇÃO DA TAXA MUNICIPAL DE DIREITO DE
PASSAGEM
PARA 2012
Esta proposta foi aprovada por unanimidade
Quando foi criada esta taxa, em 2004 a CDU apresentou nesta Assembleia em
27 de Abril de 2004 uma proposta visando a exigência da sua extinção, pois
tratava-se de uma sobretaxa a suportar directa e integralmente pelo consumidor
final e não a de um custo operacional em contrapartida da utilização privada e
lucrativa do espaço público pelos operadores.
Por outro lado, não apresentava qualquer relação com a extensão e a
intensidade dessa utilização.
E, por fim, porque levaria a uma injusta e injustificada concentração de
receita municipal para Lisboa e Porto em detrimento do resto do país,
concentração esta que a própria Portugal Telecom estimava então na ordem dos 80
%.
Passados estes anos, a vida demonstrou, infelizmente, que era correcta
esta apreciação. E demonstrou ainda a inaplicabilidade desta taxa.
Assim o eleito da CDU propõe:
A Assembleia Municipal de Lagos,
reunida em 4 de Outubro de 2011, delibera:
Recomendar à Câmara Municipal que,
junto da ANMP e do Governo, diligencie no sentido da alteração da legislação de
forma a que esta Taxa seja aplicada às empresas e não aos contribuintes, com
forte penalização às empresas que não entreguem aos municípios os montantes a
que fiquem obrigadas.
Que esta tomada de posição seja
enviada à ANMP, à Assembleia da República e ao Governo.
Lagos, 4 de Outubro de 2011
O Eleito da CDU
José
Manuel Freire
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