quinta-feira, 20 de outubro de 2011

VAMOS LÁ FALAR DE PODER LOCAL

Texto por José Veloso
                
                                                                          
VAMOS LÁ FALAR DE PODER LOCAL 
                       

Foi posto em circulação pelo governo um DOCUMENTO VERDE (?) DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL.                                                      
Vejamos a Constituição da Republica Portuguesa, lei fundamental:
Cap.III
artº 250
          Os órgãos representativos do Município são a Assembleia Municipal e a
          Câmara Municipal.

artº 266
          2. os órgãos e agentes administrativos estão subordinados à Constituição 
          e à lei e devem actuar, no exercício das suas funções, com respeito pelos
          princípios da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade
          e da boa fé.

À atenção das instituições democráticas:
este documento ESTÁ A PREPARAR UM GOLPE DE ESTADO LEGISLATIVO:

1. confunde Poder Local e Municipalismo.

2. não fundamenta nada, nem em teoria politica, nem em experiência, é arbitrário, feito sobre generalidades e frases feitas, ocas de sentido, como “coesão e competitividade territorial”.

3. nunca, em 38 páginas, menciona  a Constituição da Republica, ignora as definições e o conteúdo democrático do Poder Local.

4. desaparece a Câmara Municipal, colegial e composta proporcionalmente, passa a Executivo Municipal “homogéneo” (leia-se, totalitário), escolhido pelo presidente.

5. inventa uma figura autárquica, o presidente do Município, patrão-cacique por excelência.

6. elimina a postura humanística do diálogo e ponderação democrática entre diferentes correntes de pensamento, e cria a brutalidade do autoritarismo fechado, com uma única voz.

7. impõe o desaparecimento dos vereadores sem remuneração, com o único efeito do empobrecimento da democracia representativa.

8. omite que a democracia, e a qualidade de vida da população, são preocupações básicas das autarquias locais, faz tábua rasa dos sucessos e benefícios de 36 anos de trabalho autárquico.

9. destrói o sentido de administração pública, e da sua função social, considera os bens públicos matéria de negócio.

10. não sabe o que é economia de escala, e não percebe a diferença de conceito entre cidadãos eleitos e quadros dos serviços.

11. não condiciona a organização da gestão à função social das autarquias. 

12. escamoteia questões estruturais, como a natureza e a qualidade  democrática dos órgãos autárquicos, e a sua essência solidária, não competitiva. 

13. na sua ideologia, os eleitores são números, não são cidadãos interessados nos destinos da sua terra.

14. não reconhece a vontade das populações para participar na vida municipal,    fabrica  “executivos municipais” e “dirigentes municipais” como únicos agentes com competência.

15.secundariza as Assembleias Municipal e de Freguesia, referidas em pouco mais do que na redução casuística dos seus membros, e desconhece a Junta de Freguesia.

16. dá à luz um “sector empresarial local”, reforçando como sentido das autarquias a actividade empresarial, e não a função social do objectivo Constitucional “prossecução dos interesses próprios das populações”.

17. a cereja no bolo, o capítulo IV, é a descoberta de uma “nova democracia local”, mistificador manobrismo manhoso, que é o desprezo pela Constituição da República e pela Democracia, com letra grande.

donde:

Manifesto a indignação e o profundo desgosto de ver este documento provir de um governo do Portugal que fez o 25 de Abril.

José Veloso, Outubro, 2011





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