Texto por José Veloso
VAMOS LÁ FALAR DE PODER LOCAL
Foi posto em
circulação pelo governo um DOCUMENTO VERDE (?) DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO
LOCAL.
Vejamos a
Constituição da Republica Portuguesa, lei fundamental:
Cap.III
artº 250
Os
órgãos representativos do Município são a Assembleia Municipal e a
Câmara Municipal.
artº 266
2.
os órgãos e agentes administrativos estão subordinados à Constituição
e
à lei e devem actuar, no exercício das suas funções, com respeito pelos
princípios da igualdade, da
proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade
e
da boa fé.
À atenção das
instituições democráticas:
este documento ESTÁ A PREPARAR UM GOLPE DE ESTADO
LEGISLATIVO:
1. confunde
Poder Local e Municipalismo.
2. não fundamenta
nada, nem em teoria politica, nem em experiência, é arbitrário, feito sobre
generalidades e frases feitas, ocas de sentido, como “coesão e competitividade
territorial”.
3. nunca, em
38 páginas, menciona a Constituição da
Republica, ignora as definições e o conteúdo democrático do Poder Local.
4. desaparece a
Câmara Municipal, colegial e composta proporcionalmente, passa a Executivo
Municipal “homogéneo” (leia-se, totalitário), escolhido pelo presidente.
5. inventa uma
figura autárquica, o presidente do Município, patrão-cacique por excelência.
6. elimina a
postura humanística do diálogo e ponderação democrática entre diferentes
correntes de pensamento, e cria a brutalidade do autoritarismo fechado, com uma
única voz.
7. impõe o
desaparecimento dos vereadores sem remuneração, com o único efeito do
empobrecimento da democracia representativa.
8. omite que a
democracia, e a qualidade de vida da população, são preocupações básicas das
autarquias locais, faz tábua rasa dos sucessos e benefícios de 36 anos de trabalho
autárquico.
9. destrói o sentido
de administração pública, e da sua função social, considera os bens públicos
matéria de negócio.
10. não sabe o
que é economia de escala, e não percebe a diferença de conceito entre cidadãos
eleitos e quadros dos serviços.
11. não
condiciona a organização da gestão à função social das autarquias.
12. escamoteia
questões estruturais, como a natureza e a qualidade democrática dos órgãos autárquicos, e a sua
essência solidária, não competitiva.
13. na sua
ideologia, os eleitores são números, não são cidadãos interessados nos destinos
da sua terra.
14. não
reconhece a vontade das populações para participar na vida municipal, fabrica
“executivos municipais” e “dirigentes
municipais” como únicos agentes com competência.
15.secundariza
as Assembleias Municipal e de Freguesia, referidas em pouco mais do que na
redução casuística dos seus membros, e desconhece a Junta de Freguesia.
16. dá à luz
um “sector empresarial local”, reforçando como sentido das autarquias a
actividade empresarial, e não a função social do objectivo Constitucional “prossecução dos interesses próprios das
populações”.
17. a cereja
no bolo, o capítulo IV, é a descoberta de uma “nova democracia local”, mistificador
manobrismo manhoso, que é o desprezo pela Constituição da República e pela
Democracia, com letra grande.
donde:
Manifesto a
indignação e o profundo desgosto de ver este documento provir de um governo do
Portugal que fez o 25 de Abril.
José Veloso,
Outubro, 2011
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