Assunto: ALTERAÇÃO À RENOVAÇÃO DAS LICENÇAS DE
CONDUÇÃO
As licenças de condução de ciclomotores, motociclos de cilindrada não superior a 50 cm3 e veículos agrícolas, são presentemente renovadas nas câmaras municipais .
Com a entrada em vigor do Decreto – Lei nº 313/2009 de 27 de Outubro, a partir de 25 de Janeiro de 2010 os titulares das referidas licenças terão de, no termo da sua validade, de requerer a substituição, não na Câmara Municipal, mas no IMTT, IP ( Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, em Faro,
Uma prestação de serviço que era tratada na proximidade do cidadão, passa a ser centralizada nas capitais de Distrito, concentrando, no caso do Algarve as dezenas e dezenas de milhares de licenças de condução , dos 16 concelhos, nos serviços do IMTT, em Faro.
Em face desta alteração milhares de cidadãos do nosso Município terão de se deslocar a Faro, ao IMTT, para renovarem as suas licenças de condução. Originando um acréscimo de encargos financeiros, a perda de milhares de horas e pondo em prática o « Complex » em substituição do « Simplex ».
O eleito da CDU na Assembleia Municipal propõe:
Que a Assembleia Municipal de Lagos delibere manifestar ao Primeiro Ministro o seu protesto e desagrado pela situação criada aos cidadãos com a entrada em vigor do Decreto – Lei nº 313/2009 de 27 de Outubro.
Lagos, 28 de Dezembro de 2009
O Eleito da CDU
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