Assunto: FIXAÇÃO DO IMI PARA 2010
De harmonia com o nº 5 do artº 112º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo Decreto – Lei nº 287/2003 de 12 de Novembro, compete à Assembleia Municipal fixar, anualmente, as taxas do Imposto Municipal sobre Imóveis a aplicar no Município .
Para 2010 apresenta a Câmara Municipal de Lagos a seguinte proposta: prédios urbanos – 0,65%; prédios urbanos avaliados, nos termos do CIMI – 0,35%. Considerando que:
A situação económica dos portugueses encontra-se degradada desde há vários anos e as projecções, quer nacionais quer internacionais, apontam para a sua continuidade, com afastamento cada vez maior de Portugal da média europeia.
O agravamento da situação social na região e no concelho com o desemprego a continuar a subir, o crescente endividamento das famílias, a elevada carga fiscal que onera os contribuintes portugueses, nomeadamente os trabalhadores por conta de outrem, os pequenos proprietários e toda a chamada classe média.
A revisão matricial das casas que foi majorada em cerca de 3% em 2006 e a revisão dos índices de zona em 2007 que serviram para actualizar o respectivo valor matricial, contribuindo desta forma para o crescimento da receita autárquica em sede de IMI.
Que a partir de 2010, muitas casas adquiridas em 2004 ( com isenção de 6 anos segundo o CIMI ), e em 2000 conforme a lei antiga ( 10 anos de isenção ), começarão a pagar IMI.
Que o Poder Local, enquanto poder mais próximo dos cidadãos, tem a obrigação de sentir o pulsar das populações e ser mais sensível às suas dificuldades e aos problemas sociais.
Mais uma vez não se vê contemplada na proposta da Câmara Municipal a majoração ou minoração na fixação de taxas do IMI em zonas determinadas do nosso município, de modo a combater a desertificação ou promover a recuperação de imóveis degradados, bem como penalizar a existência de imóveis devolutos.
Por considerarmos que compete aos eleitos gerir um equilíbrio entre os interesses das populações que os elegeram e a “saúde financeira” do Município,
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O eleito da CDU na Assembleia Municipal propõe:
Que a Assembleia Municipal de Lagos, nos termos do Decreto – Lei nº 287/2003 de 12 de Novembro, delibere fixar a taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis, nos seguintes valores:
1. Prédios Urbanos - 0,6%
2. Prédios Urbanos avaliados nos termos do C.I.M.I. - 0.2%.
Lagos, 16 de Novembro de 2009
O Eleito da CDU
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