quarta-feira, 13 de abril de 2011

O CAMINHO DA MEIA PRAIA


Sempre existiu o Caminho Público da Meia Praia, para veículos, ligando Lagos à Ria de Alvor. Esta é uma afirmação incontestável, irrefutável. O Caminho da Meia Praia é um bem público, de utilização nunca interrompida.
Desde o apeadeiro da Meia Praia, hoje desaparecido, este Caminho existe em território da Freguesia de Odeaxere.
Na década de 20 do Século passado, com a construção da linha de caminho de ferro, foi rectificado o perfil do troço deste Caminho até ao apeadeiro da Meia Praia, passando a ser a Estrada Municipal da Meia Praia.
Foi então construída a passagem de nível que prosseguiu o Caminho no lado sul da via férrea, da qual se afasta progressivamente, percorrendo a margem da Ria de Alvor.
Na década de 80 do mesmo Século, o troço do Caminho ao longo do campo de golf passou para o lado norte da via férrea, com a construção das necessárias duas passagens de nível, a fim de manter a utilização por veículos.
O Caminho da Meia Praia é mantido no Plano de Urbanização da Meia Praia, com o troço ao longo do campo de golf fazendo parte da Via V18 do Plano, e com o seu prosseguimento para a Ria incluído em faixa da UOPG 1 do zonamento do Plano.
A Zona UOPG 1 está definida no Regulamento do Plano como sendo da competência da Câmara Municipal e Administração Central.
O Plano de Urbanização da Meia Praia está plenamente activo, é de obediência imperativa, foi aprovado nesta  Assembleia  Municipal de Lagos há meses, e está publicado em Diário da República. Tem força de lei, é obrigatoriamente do conhecimento público.
Todas estas afirmações são incontestáveis e irrefutáveis.
Agora, o Caminho da Meia Praia foi abusivamente destruído, pelas obras em curso no local, ilegais por ofensa ao bem público e por contrariarem o Plano de Urbanização em vigor. Indiciam ser crime urbanístico, de acordo com a legislação já aprovada na Assembleia da República.

Assim, propõe-se que a Assembleia Municipal de Lagos:

1.       Repudie a execução das obras que destruíram o Caminho da Meia Praia.
2.      Exija a reposição, nas condições anteriores, do bem público que é este Caminho.
3.      Recomende à Câmara Municipal que utilize, com urgência, todos os meios técnicos e legais,  incluindo medidas cautelares, para garantir o cumprimento desta deliberação, para a devolução do bem público usurpado, e o respeito pelo Plano de Urbanização da Meia Praia.


Lagos, 27 de Setembro de 2010

                                                               O Eleito da CDU






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