Assunto: PARTICIPAÇÃO NA COLECTA DO IRS
(Alínea c) do n.º 1 do art.º 19º e art.º20º da LFL)
DECLARAÇÃO DE VOTO
1.
a. O IRS é o imposto único sobre os rendimentos dos agregados familiares, de taxa progressiva e que, apesar das distorções introduzidas pelo tratamento preferencial dado aos rendimentos do capital, traduz alguma aproximação a princípios de solidariedade e de justiça fiscal.
b. Salvo casos absolutamente excepcionais (como os das regiões autónomas) nada justifica que se introduzam no regime do imposto factores aleatórios que prejudiquem ainda mais a sua natureza e a já debilitada justiça fiscal relativa que lhe é inerente.
2.
a. O desagravamento da carga fiscal em particular sobre os rendimentos do trabalho, é uma necessidade reconhecida a que o Governo e a Assembleia da República têm obrigação de dar resposta, seja pela revisão dos escalões de tributação, seja pelo alargamento das deduções à colecta.
b. Não faz qualquer sentido que, quanto a este imposto em concreto, o desagravamento da carga fiscal se faça desigualmente, de concelho para concelho, ao sabor da vontade política dos seus órgãos, de meras opções demagógicas ou de oportunismo político.
c. Muito menos faz sentido que este desagravamento seja concretizado à custa dos municípios, pela redução, ainda que “voluntária” da participação nos recursos públicos a que constitucionalmente têm direito.
3. O “benefício” fiscal que resulta do facto de os municípios abdicarem da participação no IRS, no todo ou em parte, é:
a. Socialmente injusto por reduzir a carga fiscal tanto mais quanto maiores forem os rendimentos;
b. De montante ridículo para cada um dos beneficiários, mesmo para os de mais altos rendimentos, e nulo ou quase, para a generalidade da população;
c. Significativo, quando acumulado, podendo contribuir para diminuir a capacidade de realização dos municípios e, consequentemente, degradar os níveis ou a qualidade do atendimento aos cidadãos ou, em alternativa, pressionar no sentido da busca de receitas alternativas em outros impostos, taxas, tarifas ou preços.
Face ao atrás exposto e perante a proposta da Câmara Municipal de abdicar de 2% em proveito dos contribuintes, não poderíamos deixar de votar contra tal proposta.
Lagos, 28 de Dezembro de 2009
O Eleito da CDU
0 comentários:
Enviar um comentário
O seu comentário será publicado brevemente.
Muito obrigado pela sua participação.