Assunto: REVISÃO DO PU – PLANO DE URBANIZAÇÃO
DE LAGOS
Os elementos de planeamento físico ao dispor das autarquias, nomeadamente PDM e PU’S, são factores indispensáveis para um correcto ordenamento do território e organização das estruturas urbanas.
Determina a legislação em vigor que sejam da responsabilidade das autarquias locais, executados pelas Câmaras Municipais, tendo validade após discussão pública e aprovação pelas Assembleias Municipais.
Há bastantes anos que o PU de Lagos está em fase de revisão, e a respectiva proposta já está em condições de poder ser analisada e receber contributos locais, antes da sua apreciação e votação formais.
Sendo a discussão pública e a apreciação pela Assembleia Municipal, fases decisivas para que o PU corresponda com rigor à boa orientação dos destinos do Município e qualidade de vida da população, é indispensável que ambas não se transformem apenas em meras formalidades, por só haver conhecimento do PU quando é apresentado para apreciação sob a forma de documentos técnicos completamente acabados, e por deficiente ou incompleta informação para a necessária formação de uma opinião abalizada por quem é chamado a pronunciar-se. Asssim, devem ser preparados todos os meios que evitem essas situações, e permitam a preparação para emitir opinião fundamentada.
Nesse sentido, a Assembleia Municipal, directamente interessada que assim seja, para a elucidação e útil e atempada intervenção dos seus membros, assim como da população em geral, deve tomar uma iniciativa.
Para isso propõem-se:
Que a Assembleia Municipal de Lagos delibere organizar, desde já, debates informais públicos não conduzidos nem conclusivos, eficazmente divulgados, em que possam participar os cidadãos interessados, para conhecimento da proposta do PU de Lagos e das suas fundamentações, na fase em que se encontra, e para emissões de opinião que possam eventualmente ser atendidas na versão final da proposta.
Que para este efeito seja solicitada à Câmara Municipal de Lagos uma cópia da proposta de revisão existente e a colaboração para que possa ser posta ao conhecimento público, incluindo os membros desta Assembleia antes dos debates que se propõem, preparatórios da discussão pública e da apreciação final desta Assembleia.
Lagos, 28 de Dezembro de 2009
O Eleito da CDU.
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