terça-feira, 12 de abril de 2011

ESSA COISA DO CRIME URBANÍSTICO

ESSA COISA DO CRIME URBANÍSTICO


O Estado de Direito, define-se, em primeira instância, pela regra de não haver crime sem lei. Portugal, Estado de Direito que é, não teve, até recentemente, legislação que criminalizasse os actos que se pudessem incluir na definição de ofensa à prática urbanística.
O resultado, foi a real impunidade com que actuaram os especuladores, utilizando truques e habilidades, e em regra apoiados em conivências, concordantes ou compradas, que garantem a manta de silêncios que agasalha as práticas urbanísticas corruptas.
 Mas nada disto absolve a passividade, o medroso afastamento dos cidadãos, face ao envenenamento da cidadania trazido pela corrupção urbanística.
 O facto é que o combate ao não cumprimento urbanístico é de extrema dificuldade. Nuns casos, por que a realização do urbanismo incorpora  aspectos subjectivos como cultura geral, criatividade e imaginação. Noutros, pela delicadeza ética de natureza interpretativa das disposições urbanísticas. E, ainda, como regra geral,  pela extrema dificuldade, que chega à  impossibilidade, de fazer prova da intencionalidade em actos urbanísticos que evidenciam o que pode ser considerado de efeitos dolosos.
O urbanismo, acto multidisciplinar por excelência, incorpora todos os factores de construção da Cidade, sejam técnicos, topografia, insolação, salubridade, geologia, infraestruturas, engenharia de tráfego, paisagismo, sejam os das humanidades, antropologia, sociologia, geografia humana, participação pública informada. Tudo executado sob coordenação de preparação específica, em que a postura cultural determina, como síntese, as propostas de estruturas urbanas e de espaços a pormenorizar pela arquitectura.
Ora os conceitos neo-liberais vigentes em Portugal, de entrega da concepção, concretização e execução das propostas urbanísticas aos interesses lucrativos, através do controle do uso do solo urbanizável pelo primado da posse privada, resultam em que o urbanismo é olhado por esta apenas como um processo definidor de duas classificações para o solo. Uma, é aquele onde se pode, a outra, aquele onde não se pode construir.  
Sabendo-se  que o urbanismo é a primeira das determinantes das condições de vida das populações urbanas, pois que viabiliza a qualidade de vida, e abre as portas para a saudável convivência urbana, o seu cumprimento rigoroso deveria ser a primeira preocupação das entidades responsáveis. Mas está instalado um pensamento em que o urbanismo é ignorado, e vigora o loteamento urbano  privado,  seu sucedâneo, e sua negação, fruto  dos pontos de vista que criaram a situação actual, o negócio imobiliário.
Perante isto, o que interessa, é constatar que é isso o que se pratica em Lagos, Concelho e Cidade.   Pela comesinha razão, imediatamente constatável, de que, por aqui, o urbanismo está de facto ausente, isto é, não existe, não consta da lista de preocupações que preenchem as mentes dos mandantes autárquicos de serviço. Não é porque não sabem, é porque não querem saber, para os seus fins não lhes interessa saber, o que isso é.
Actua-se e decide-se, em Lagos, com a opinião declarada da dispensabilidade de instrumentos de planeamento urbanístico e ordenamento do território. Não há PDM, e dos PU, só existe o da Meia Praia.
O que não significa incompetência, muito antes pelo contrário. É uma opção lúcida, ideológica, conscientemente assumida e declarada. Opção cujos contornos autoritários, arrogantes e prenhes de suficiência, são apoiados na sábia manipulação da regra democrática da maioria, assim subvertida e transformada em ditadura.
Reparemos que, em Lagos, há três grandes zonas com interesse como locais edificáveis. Uma, os terrenos envolventes a poente do perímetro urbano actual e os principais edifícios desocupados da malha urbana da Cidade. Outra, o porto e terrenos até agora portuários. A terceira, a Meia Praia. Nelas actuam, em posições dominantes, os principais especuladores em actividade aqui (chamam-lhes investidores…). Só se conhece, por parte das autarquias envolvidas, procedimentos subservientes, concordantes com as suas pretensões e submetidos às suas condições. 

Basta que se veja que o Plano de Urbanização da Meia Praia foi oferecido pela PALMARES, que domina os seus terrenos. Que o Plano de Ordenamento do Porto de Lagos foi oferecido pela MARLAGOS,  que vai receber os espaços libertados de funções portuárias. Que a Proposta de Revisão do Plano de Urbanização de Lagos corresponde aos interesses dos que dispõem dos locais abrangidos.
A maioria absoluta PS da Câmara Municipal aprovou tudo.
Da Revisão do PDM, nem se fala em Lagos.
Perante isto, o bem da Cidade e Município, isto é, o futuro dos cidadãos residentes e visitantes, impõe acabar com esta situação, e que seja adoptado, também em Lagos, o método da transparencia e da organização honesta e competente no trabalho autárquico, como é praticado, em toda a parte onde estão responsáveis, pelos eleitos da CDU.

1 comentários:

Anónimo disse...

E o plano da UOPG3? Será oferecido pela New Paradise?

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